Determina a prorrogação da vigência do Decreto Municipal nº 14, de 24 de março de 2020 e do Decreto Municipal nº 15, de 27 de março de 2020, até o dia 05 de abril de 2020.
O Prefeito Municipal de Santana da Vargem – MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI, art. 52 da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando as determinações e orientações do Decreto Municipal nº 11, de 19 de março de 2020;
Considerando as orientações do Comitê de Enfrentamento de Doenças Transmissíveis de Santana da Vargem;
Considerando a deliberação nº 17, de 22 de março de 2020, do Comitê Extraordinário COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogadas todas as determinações dispostas no Decreto Municipal nº 14, de 24 de março de 2020 e no Decreto Municipal nº 15, de 27 de março de 2020, até o dia 05 de abril de 2020.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem – MG, 31 de março de 2020
Renato Teodoro da Silva
Prefeito Municipal