EDITAL 009- 2022

CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR

O Município de Santana da Vargem, com sede nesta cidade, na Praça Pe. João M. Neiva, nº. 15, Centro, através da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 2º, inciso V, da Lei Municipal nº.1.597, de 09 de dezembro de 2021, devidamente representada pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Renata Scalioni Figueiredo Coelho, convoca através do presente edital, professores interessados em participar da disputa de vagas de professor da Rede Municipal de Ensino.

01 – Natureza do cargo: Professor

02 – Habilitação necessária: Licenciatura plena em Pedagogia

03 – Quantidade de vagas:

– 01 vaga matutino para a Secretaria Municipal de Educação, sendo turma e local determinado pela secretaria.

04 – Período do contrato de trabalho: de 18 de Maio a 16 de Dezembro de 2022, podendo ser rescindido a qualquer tempo, a bem do interesse público.

05 – Regime de trabalho: estatutário

06 – Carga horária semanal: 24 horas

07 – A concorrência da vaga se dará às (09horas) nove horas do dia 17 de Maio de 2022 na Secretaria Municipal de Educação, Rua Jose Venâncio de Miranda, nº 371, bairro São Luiz, Santana da Vargem – MG.

08 – Não serão aceitas participações por procuração.

09 – Serão, pela ordem, critérios para desempate:

a) Licenciatura Plena em Pedagogia e ou Normal Superior com complementação pedagógica (Apresentação do Diploma ou Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico).

b) tempo de exercício na função específica neste Município (tempo que não esteja vinculado a cargo efetivo ou designado na função em 2022);

c) tempo de exercício na função específica no estado (tempo que não esteja vinculado a cargo efetivo / designado ou em outra rede municipal na função em 2022);

d) tempo de exercício em função pública neste município (Rede Municipal);

e) tempo de exercício em função pública estadual;

f) tempo de exercício em função pública em outro município;

g) idade (mais idoso);

10 – Documentação pessoal necessária / original e cópia (a não apresentação dos documentos com suas cópias citados abaixo desclassificará o candidato):

– Documento de identidade; (original e cópia)

– Título eleitoral; (original e cópia)

– Comprovante (s) ou Certidão de votação da última eleição; (original e cópia)

– Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 anos; (original e cópia)

– Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho que não possui; (original e cópia)

– Comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (original e cópia)

– Carteira de trabalho – CTPS (Páginas de foto e qualificação civil); (original e cópia)

– Certidão de casamento ou nascimento; (original e cópia)

– Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos com cartão de vacina; (original e cópia)

– Número da Conta corrente no Banco do Brasil ou declaração que não possui; (original e cópia)

– Comprovante de endereço. (original e cópia)

-Comprovante do cartão de vacina contra a Covid-19. (original e cópia)

– Atestado de Antecedentes Criminais junto a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;(original)

– Certidão de Antecedentes Criminais junto a Polícia Federal e Estadual; (original)

– Certidão de Distribuição para Fins Gerais Cíveis e Criminais junto a Justiça Federal; (original)

– Certidão Cível e Criminal junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; (original)

– Declaração a próprio punho de que o candidato não foi demitido do serviço público Municipal. ;(original).

11 – Dos requisitos para participar do processo seletivo simplificado:

I – ser maior de 18 anos;

II – ser residente e domiciliado no Brasil;

III – estar quite com o serviço militar, caso seja do sexo masculino;

IV – estar em pleno gozo dos direitos políticos;

V – ter idoneidade moral;

VI – deter aptidão física e mental para o exercício da função do cargo comprovado por atestado médico quando da contratação;

VII – ter graduação, curso ou assemelhado que demonstre que o contratado tenha conhecimento técnico para desempenhar a função pública que exercerá;

VIII – não possuir condenação criminal ou ter sido condenado por ato de improbidade administrativa por órgão colegiado;

IX – não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com a autoridade contratante ou com servidor da mesma pessoa jurídica investido no cargo de direção, chefia ou assessoramento ou de pessoa com função gratificada no Executivo Municipal.

X – declaração de próprio punho do candidato de que não foi demitido do serviço público federal, estadual ou municipal;

Santana da Vargem – MG, 13 de Maio de 2022

RENATA SCALIONI FIGUEIREDO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO