A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os Decretos Contábeis passarão a integrar o conjunto dos Decretos Municipais, adotando-se numeração única e sequencial, sem distinção entre a natureza contábil ou administrativa do ato.

Dessa forma:

  • Não haverá mais séries ou numerações específicas para Decretos Contábeis;
  • Todos os decretos expedidos pelo Poder Executivo Municipal seguirão uma única sequência numérica anual;
  • A identificação do conteúdo contábil do decreto será feita exclusivamente por meio de seu objeto e fundamentação legal.