Responsável: Neander Oliveira

Atribuições do Responsável

Realizar a representação e defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas que sejam afetas às suas atribuições e/ou delegadas pelo Prefeito;

Realizar a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais, e das provenientes de outros créditos do Município;

Efetivar o exercício da consultoria jurídica das unidades do Município, inclusive promovendo a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e de atos administrativos, mediante a emissão de pareceres, súmulas, e outros atos, vinculantes ou não;

Resolver conflitos de competência entre unidades da Administração Pública Municipal;

Representar o Município nas assembleias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;

Representar o Município junto ao Conselho de Contribuintes do Município;

Representar o Município junto ao Tribunal de Contas;

Representar judicial e extrajudicialmente os agentes públicos, quanto aos atos de natureza estritamente funcional, quando não conflitem com o interesse público, na forma de regulamento;

Opinar, previamente, sobre:

a-) a forma de cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, os pedidos de extensão dos julgados, relacionados com a Administração Pública;

b-) a forma de cumprimento de precatórios judiciais;

c-) a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios;

d-) os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, quando ultrapassar os valores referentes à modalidade convite;

Supervisionar, coordenar, dirigir e executar os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como inscrever, cobrar, receber e controlar a dívida ativa;

Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;

Propor ao Prefeito o ajuizamento de arguição de inconstitucionalidade de lei ou, quando for o caso, a provocação do Procurador Geral de Justiça ou da República;

Propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos;

Propor ao Prefeito as medidas de caráter jurídico que visem proteger os direitos reais e possessórios referentes ao patrimônio público estadual;

Propor ao Prefeito a abertura de processo administrativo contra agentes públicos nos casos de atos de improbidade administrativa;

Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;

Realizar a supervisão das sindicâncias e processos administrativos;

Propor ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral;

Coordenação as atividades do PROCON;

Requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administração centralizada ou descentralizada, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como técnicos, para realização de perícia, quando o assunto envolver matéria que reclame o exame por profissional especializado, a ser atendido em prazo razoável assinalado;

Realizar a desistência, transação, acordo e termo de compromisso nos processos judiciais de interesse do Município, em qualquer instância;

Instaurar e conduzir, de ofício, processos disciplinares referentes às infrações cometidas por servidores lotados na Assessoria Geral do Município e nos casos definidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

Estabelecer a política de atuação da procuradoria municipal em conjuntos com os procuradores e advogados públicos;

Coordenar os trabalhos da Procuradoria Municipal;

Exercer a Chefia da Procuradoria Municipal;

Solicitar recursos para a Procuradoria;

Representar a Procuradoria Municipal quando for necessário;

Exercer outras atividades compatíveis com seu cargo.

E-mail: procuradoria@santanadavargem.mg.gov.br

Telefone: (35) 3858 – 1004

Horário de Funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira, das 07:00 às 16:00

Endereço: Praça Padre João Maciel Neiva, 15, Centro