Responsável: Gabriel de Paula Oliveira

Atribuições do Responsável

Coordenar e Executar as políticas e planos voltados para atividades históricas culturais e artísticas do Município;

Promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Santana da Vargem;

Promover e incentivar a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;

Apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;

Coordenar e supervisionar a operacionalização, junto às unidades e equipamentos culturais, dos planos e programas já elaborados;

Preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;

Preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;

A formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo, cultura e esporte do Município;

Promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;

Incentivar e apoiar aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;

Formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos, na área de competência do Município.

Planejar e organizar o calendário cultural, artístico, turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;

Captar e atrair eventos, seminários e feiras de negócios para o Município

Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;

Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreação;

Propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas à juventude;

Revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;

Administrar centros esportivos e de lazer municipais;

Viabilizar o uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;

Desenvolver novos projetos para o setor de lazer e atendimento geral para os programas comunitários;

Celebrar, coordenar e monitorar convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;

Executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;

Promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;

Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;

Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

Realizar o pagamento das despesas que estão atreladas à sua secretaria, conforme determinado pelo Prefeito, através de portaria.

Exercer outras atribuições da sua área de abrangência quando cometidas pelo Prefeito.

Formular relatório das atividades desenvolvidas na Secretaria e apresentá-lo na Câmara em sessão ordinária a cada 2 (dois) meses, salvo se (promulgação partes vetadas)

E-mail: cultura@santanadavargem.mg.gov.br

Telefone: (35) 3858-1004

WhatsApp:(35) 9 8411-2732

Horário de Funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira, das 07:00 às 16:00

Endereço: Rua Gabriel José dos Reis, Centro, Anexo ao Estádio Municipal.