AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021

Ontem, 18 de março, foi publicada a Medida Provisória nº 1.039, que institui o auxílio emergencial 2021. As parcelas serão pagas a partir de abril. A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o mesmo modelo utilizado em 2020, assim como o processamento e análise dos pedidos, que continua sob responsabilidade do Ministério da Cidadania.

Serão quatro parcelas mensais de R$ 250, em média. Mas o Auxílio Emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal, receberá R$ 150.

O Auxílio Emergencial 2021 será pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra: recebe-se o benefício com maior parcela, ou PBF ou auxílio.

Trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o Auxílio Emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.