EDITAL 007/ 2022
CONVOCAÇÃO DE PSICÓLOGO II
O Município de Santana da Vargem, com sede nesta cidade, na Praça Pe. João M. Neiva, nº. 15, Centro, através da Secretaria Municipal de Educação, em comprimento a Lei Federal nº13935/2019 que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes de educação básica, devidamente representada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Sra. Renata Scalioni Figueiredo Coelho, convoca através do presente edital, psicólogos interessados em participar da disputa de vagas para a Rede Municipal de Ensino.
01 – Natureza do cargo: Psicólogo II
02 – Habilitação necessária: Bacharelado em Psicologia.
03 – Quantidade de vagas:
– 01 vaga para Escola Municipal Doralice Mendonça Reis, de 09:00 às 11:00 horas e 12:00 às 14:00 horas.
04 – Período do contrato de trabalho: de 17 de Fevereiro a 16 de Dezembro de 2022, podendo ser rescindido a qualquer tempo, a bem do interesse público.
05 – Regime de trabalho: estatutário
06 – Carga horária semanal: 20 horas semanais
07 – A concorrência da vaga se dará às (09h30min) nove horas e trinta minutos do dia 16 de Fevereiro de 2022na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Rua José Venâncio de Miranda, 371, Bairro São L uiz, Santana da Vargem – MG.
08 – Não serão aceitas participações por procuração.
09 – Serão, pela ordem, critérios para desempate:
- Bacharelado em Psicologia (Apresentação do Diploma ou Declaração de Conclusão acompanhada do Histórico).
- Diploma ou certificado de conclusão e aprovação da tese de doutorado, na área de Psicologia, validado pela instituição de ensino que se procedeu a pós graduação;
- Diploma ou certificado de conclusão e aprovação de mestrado, na área de Psicologia, validado pela instituição de ensino que se procedeu a pós graduação;
- Diploma ou certificado de conclusão e aprovação de pós graduação, na área de Psicologia, validado pela instituição de ensino que se procedeu a pós graduação;
e) tempo de exercício na função específica neste Município (tempo que não esteja vinculado a cargo efetivo ou designado na função em 2022);
f) tempo de exercício na função específica no estado (tempo que não esteja vinculado a cargo efetivo / designado ou em outra rede municipal na função em 2022);
g) tempo de exercício em função pública neste município (Rede Municipal);
h) tempo de exercício em função pública estadual;
i) tempo de exercício em função pública em outro município;
j) idade (mais idoso);
10 – Documentação pessoal necessária / original e cópia (a não apresentação dos documentos com suas cópias citados abaixo desclassificará o candidato):
– Documento de identidade; (original e cópia)
– Título eleitoral; (original e cópia)
– Comprovante (s) ou Certidão de votação da última eleição; (original e cópia)
– Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 anos; (original e cópia)
– Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho que não possui; (original e cópia)
– Comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (original e cópia)
– Carteira de trabalho – CTPS (Páginas de foto e qualificação civil); (original e cópia)
– Certidão de casamento ou nascimento; (original e cópia)
– Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos com cartão de vacina; (original e cópia)
– Número da Conta corrente no Banco do Brasil ou declaração que não possui; (original e cópia)
– Comprovante de endereço. (original e cópia)
-Comprovante do cartão de vacina contra a Covid-19. (original e cópia)
– Atestado de Antecedentes Criminais junto a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;(original)
– Certidão de Antecedentes Criminais junto a Polícia Federal e Estadual; ;(original)
– Certidão de Distribuição para Fins Gerais Cíveis e Criminais junto a Justiça Federal; ;(original)
– Certidão Cível e Criminal junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; ;(original)
– Declaração a próprio punho de que o candidato não foi demitido do serviço público Municipal. ;(original)
– Declaração a próprio punho de que o candidato não possui cumulação ilegal de cargo público nos 3 (três) entes da federação;
– Declaração a próprio punho de que o candidato não possui cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral de parentesco até o terceiro grau com Agentes políticos, servidores públicos em cargos comissionados e servidores efetivos em função de Confiança neste Município.
OBS:
- O servidor dispensado, a pedido, só poderá ser novamente contratado no Município decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias de dispensa, na função, considerando o interesse Público.
- A contratação, obedecida todos os trâmites e exigências deste Edital, fica condicionada ao Atestado Médico Admissional do município.
Santana da Vargem – MG, 14 de Fevereiro de 2022
RENATA SCALIONI FIGUEIREDO COELHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER