EDITAL Nº. 014/ 2022

CONVOCAÇÃO DE PSICÓLOGO II

DISPÕESOBREPROCESSOSELETIVOSIMPLIFICADOCOMVISTASAOPREENCHIMENTOMEDIANTECONTRATOPORPRAZODETERMINADO,DEVAGAPARAOCARGODEPSICÓLOGO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO DE SANTANA DA VARGEM/MG”.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Padre João Maciel Neiva, nº.15, centro, cidade de Santana da Vargem/MG, inscrita no CNPJ 18.245.183/0001-70, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, das que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº.023, de 31 de março de 2022 c/c do art.14, inciso IV, da Lei Municipal nº.1.613, de 05 de abril de 2022, nomeada por Portaria específica, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando à seleção de pessoal para contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nas funções de PSICÓLOGO II, sob contrato de natureza administrativa nos termos da Lei Complementar nº.023, de 31 de março de 2022 – Plano de Cargos e Salários do Executivo de Santana da Vargem/MG, c/c art.2º, inciso V, da Lei Municipal nº.1.597, de 09 de dezembro de 2021, ainda, as leis federais nº 13.935/2019 e 14.113/2020, com suas alterações posteriores e demais leis aplicáveis, em especial, pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.

1. DASDISPOSIÇÕESGERAISPRELIMINARES:

1.1. O presente Processo Seletivo, será organizado pela Secretaria Municipal de Educação, aplicando-se para tanto, serviços de coordenação, operacionalização conferência de documentação, e demais atos pertinentes.

1.2. No processo seletivo serão exigidos níveis de conhecimento e/ou formação, compatíveis com as atribuições da função.

1.3. O processo seletivo tem por finalidade atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.4. Os candidatos contratados em decorrência do presente processo seletivo, não farão jus à efetivação no cargo sob nenhuma hipótese.

1.5. A lotação dos candidatos contratados atenderá às necessidades da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG, nos locais e horários definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

1.6. A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao processo seletivo dar- se-ão por editais ou avisos publicados no mural da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação, bem como no site da Prefeitura Municipal: www.santanadavargem.mg.gov.br.

1.7. Será responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização de entrega de documentos e demais atos deste Processo Seletivo.

1.8. O cronograma de atividades do Processo Seletivo consta no ANEXO III deste Edital, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades.

2. DASFUNÇÕES,VAGASEVENCIMENTOS:

2.1. O quadro de funções com as respectivas vagas ofertadas e vencimento encontram se descritos no ANEXO I deste edital.

2.2. Os níveis de escolaridade e outros pré-requisitos básicos, bem como as atribuições da função constam no ANEXO II do edital.

3. DOSREQUISITOSEXIGIDOSPARACONTRATAÇÃONAFUNÇÃO:

3.1.Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado – PSS/2022, dentro do quantitativo de vagas oferecidas e ter disponibilidade para o exercício das atividades, conforme as necessidades da Administração Pública Municipal, nos termos deste Edital e da legislação aplicável;

3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3. Ser maior de 18 anos;

3.4. Ser residente e domiciliado no Brasil;

3.5. Estar quite com o serviço militar, caso seja do sexo masculino;

3.6. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.7. Comprovar conduta moral ilibada;

3.8. Deter aptidão física e mental para o exercício da função do cargo comprovado por atestado médico quando da contratação;

3.9. Possuir o nível de escolaridade exigida para cada função (anexo II), na data da contratação;

3.10. Comprovar os pré-requisitos e habilitações exigidas para o exercício da função.

3.11. Não possuir condenação criminal ou ter sido condenado por ato de improbidade administrativa por órgão colegiado;

3.12. Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com a autoridade contratante ou com servidor da mesma pessoa jurídica investido no cargo de direção, chefia ou assessoramento ou de pessoa com função gratificada no Executivo Municipal;

3.13. Declaração de próprio punho do candidato de que não foi demitido do serviço público federal, estadual ou municipal;

3.14. No ato da contratação o candidato não poderá estar incompatibilizado para novo exercício de contratação pública.

4. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

4.1.As inscrições serão realizadas exclusivamente na forma presencial, na Secretaria Municipal de Educação de Santana da Vargem/MG, situada na Rua, José Venâncio de Miranda, nº.371, bairro: São Luiz, cidade de Santana da Vargem/MG, CEP: 37.195.000;

4.2. O período de inscrições será nos dias 11,12 e 13 de Julho de 2022, com início às 08:00 etérminoàs 15:30.

4.3. Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos, que não poderão alegar erros ou falhas de preenchimento.

5. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO:

5.1. Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição específica, em local e data especificados no item 4.

5.2. Não serão acatadas inscrições cuja realização tenha se dado em desconforme com as condições previstas neste edital.

5.3.Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto a erros, omissões ou incorreções.

5.4. Em caso de falsa declaração, o candidato sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art.10, do Decreto Federal n. 83.936/79.

5.5. No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato declarará que são verdadeiras as informações prestadas e que conhece e está de acordo com as exigências deste Edital.

5.6. É vedada a inscrição condicional, via fax ou por qualquer tipo de correspondência. Os dados exigidos no formulário de inscrição, inclusive os números do documento de identidade e CPF são de preenchimento obrigatório.

5.7. A qualquer tempo, após processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, poderão ser anulados os atos de inscrição prova ou contratação do candidato, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.

5.8. Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do conteúdo deste Edital e seus anexos, certificando que preenche os requisitos exigidos para o exercício da função.

5.9. No ato da inscrição o candidato deverá declarar para qual função irá concorrer.

6. DAS CONDIÇÕES E VAGAS PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS – CNE:

6.1. São reservadas para cada função, no mínimo, 05% (cinco por cento) das vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do presente processo seletivo, às pessoas com necessidades especiais, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da respectiva função, em cumprimento do disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.

6.2. No ato da inscrição, o candidato com necessidades especiais – CNE deve declarar, no campo próprio do formulário de Inscrição, sua intenção de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, mencionando sua deficiência e, se necessário, requerer condições especiais, sendo vedadas alterações posteriores.

6.3. O candidato com necessidades especiais, deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID 10, bem como a provável causa da deficiência, na Secretaria Municipal de Educação, conforme item 6.1 deste Edital, no dia da apresentação da documentação.

6.4. As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5. Caso na aplicação do percentual de vagas reservadas, sempre que superior a uma, resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme o art. § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/1999.

6.6. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com necessidades especiais – CNE será divulgada no site www.santanadavargem.mg.gov.br, juntamente com a homologação de inscrições dos demais candidatos – anexo III.

6.7. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com necessidades especiais, se aprovado no processo seletivo, figurará na lista de classificação de todos os candidatos à função e, também, em lista específica de candidatos com necessidades especiais – CNE.

6.8. O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com necessidades especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, solicitar a simples correção da inscrição junto à Secretaria Municipal de Educação.

6.9. Os candidatos que se declararem com necessidades especiais, se convocados para a realização dos exames pré-admissionais, deverão submeter-se a perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

6.10. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial com as atribuições da função.

6.11. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme Decreto Federal nº. 3.298/99.

6.12. A não observância do disposto no subitem anterior, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

6.13. O candidato aprovado nos exames médicos pré-admissionais, porém não enquadrado como pessoa com necessidades especiais, caso seja aprovado no processo seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função.

6.14. O candidato com necessidades especiais – CNE, reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função de atuação, será eliminado do processo seletivo.

6.15. Acaso, quando da convocação, não existam candidatos com necessidades especiais aprovados no exame médico pré-admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada o número de vagas e a ordem de classificação dos demais candidatos à função.

7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

7.1. O candidato deverá manter em seu poder cópia do comprovante de inscrição até o final do certame.

7.2. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste edital serão homologadas pela Secretária Municipal de Educação, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas.

7.3. A lista das inscrições deferidas será afixada no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e no site de divulgação do certame e, havendo qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato para providenciar a correção ou, se for o caso, protocolar recurso junto à Secretária Municipal de Educação no prazo constante do Anexo III.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO:

8.1. O processo seletivo será realizado em única etapa, mediante apresentação da documentação exigida, de caráter eliminatório e classificatório.

8.2. Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem, impreterivelmente, todos os documentos exigidos no item 9.5 deste edital.

8.3. Será considerado eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer para a apresentação da documentação conforme este edital, no horário e local previamente determinados ou que não apresentar a documentação exigida.

9. DAAPRESENTAÇÃODADOCUMENTAÇÃO:

9.1.A apresentação dos títulos e documentações pessoais será feita no ato de inscrição na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua, José Venâncio de Miranda, nº.371, bairro: São Luiz, cidade de Santana da Vargem/MG, conforme item 4.

9.2. A documentação será conferida na presença do candidato, que em caso de não comprovação de acordo com o presente Edital, estará automaticamente eliminado.

9.3. O Candidato que não comparecer ao local e dia marcados estará automaticamente eliminado, sem direito a apresentar documentos em qualquer outra data.

9.4. Na existência de impossibilidade de comparecimento por motivo de saúde poderá o candidato se fazer representado, dentro do prazo estampado no item 4, mediante apresentação de Procuração com firma reconhecida em cartório acompanhada de cópia de atestado médico comprovando a situação.

9.5. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos (cópia Xerox e original):

9.5.1. Documento de identidade (original e cópia);

9.5.2. Cartão do CPF, ficando dispensa caso o documento de identidade descrito no subitem 9.5.1 contenha a numeração;

9.5.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (original e cópia);

9.5.4. Comprovante de endereço (original e cópia);

9.5.5. Título de Eleitor, comprovante de quitação das obrigações eleitorais ou certidão de quitação eleitoral;

9.5.6. Certificado de Reservista ou documento equivalente, dispensada a exigência quando o candidato contar com mais de 45 (quarenta e cinco) anos, se do sexo masculino (original e cópia);

9.5.7. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho que não possui (orginal e cópia);

9.5.8. Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia);

9.5.9. Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos com cartão de vacina (original e cópia);

9.5.10. Número da Conta-Corrente no Banco do Brasil ou declaração que não possui (original e cópia);

9.5.11. Comprovante do cartão de vacina contra a covid-19 (original e cópia);

9.5.12. Atestado de Antecedentes Criminais junto a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

9.5.13. Certidão de Antecedentes Criminais junto a Polícia Federal;

9.5.14. Certidão de Distribuição para fins gerais Cível e Criminal junto a 1ª Instância da Justiça Federal e Estadual do local que pertencer o candidato;

9.5.15. Certidão de Distribuição para fins gerais Cível e Criminal junto a 2ª Instância da Justiça Federal e Estadual do local que pertencer o candidato;

9.5.16. Declaração de próprio punho de que o candidato não foi demitido do serviço público municipal, estadual ou federal;

9.5.17. Declaração de próprio punho de que o candidato não possui cumulação ilegal de cargos públicos municipal, estadual ou federal;

9.5.18. Declaração a próprio punho de que o candidato não possui cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral de parentesco até o terceiro grau com Agentes políticos, servidores públicos em cargos comissionados e servidores efetivos em função de Confiança neste Município.

9.5.19. Documento de inscrição preenchido em formulário próprio (fornecido no local);

9.5.20. Documento oficial (cópia de Contrato de Trabalho, Termo de Rescisão ou documento semelhante) comprobatório do tempo de exercício da função que concorre (PSICÓLOGO), Carteira de Trabalho da Previdência Social original e xerox da página comprovante de vínculo com a empresa ou ainda Declaração do empregador (com informações do empregador: CPF, CNPJ, nome da firma individual ou empresa e endereço), constando timbre, ou carimbo ou firma reconhecida do empregador, comprovando o tempo de exercício da função a que concorre (PSICÓLOGO); ou ainda comprovante de inscrição de MEI na função a que concorre (PSICÓLOGO);

9.5.21. Documentos de titulação conforme anexo IV.

10. CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

10.1. A Classificação dos candidatos será feita mediante:

10.1.1. Soma dos pontos da contagem de tempo de serviço e de titulação conforme Anexo IV, na função pretendida.

10.1.2. Considera-se “tempo de serviço” para este edital o tempo exercido no desempenho da função no mesmo cargo para o qual o candidato se inscrever.

10.1.3. Em caso de empate, o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de acordo com o Anexo IV (Tabela de Títulos):

a) maior pontuação no Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível Doutorado, no cargo pretendido;

b) maior pontuação no Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível Mestrado, no cargo pretendido;

c) maior pontuação no Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Especialização, com carga horária mínima 360 horas, no cargo pretendido;

d) maior pontuação no Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em áreas relacionadas à Educação;

e) maior pontuação no Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área de atuação;

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10.1.4. Publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos Candidatos com Necessidades Especiais – NCE e outra lista específica dos candidatos com Necessidades Especiais.

10.1.5. A classificação final observará o limite de vagas disponibilizadas para todos os candidatos e para os candidatos com necessidades especiais, observados os itens 6.14 e 6.15 deste edital.

11. RECURSOS:

11.1. Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado perante a Secretária Municipal de Educação, conforme Anexo III – cronograma de atividades.

11.2. São cabíveis recursos para impugnação do edital, quanto à documentação efetivamente apresentada pelo candidato, e quanto à classificação final.

11.3. Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato ou procurador dentro do prazo estabelecido no anexo III, de forma legível e protocolados na sede da Secretaria Municipal de Educação no horário de 07h00min às 16h00min, com indicação do processo seletivo, número de inscrição, nome e assinatura do candidato ou de seu procurador, observado o modelo descrito no ANEXO V deste Edital.

11.4. Serão indeferidos, de plano, os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.

11.5. O prazo para interposição de recursos é comum a todos os candidatos

11.6. Secretária Municipal de Educação poderá solicitar parecer específico relativo aos recursos que forem apresentados.

11.7. A Secretária Municipal de Educação é soberana em suas decisões, sendo considerada última instância para julgamento dos recursos.

12. DISPOSIÇÕESGERAISFINAIS:

12.1. Os trabalhos para execução deste Processo Seletivo ficará a cargo da Secretária Municipal de Educação.

12.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, mediante publicação através de Edital e aviso publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.santanadavargem.mg.gov.br.

12.3. Os resultados divulgados no site de divulgação do certame não terão caráter oficial, sendo meramente informativos. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados do dia da publicação oficial no site www.santanadavargem.mg.gov.br.

12.4.O prazo de validade do presente processo seletivo será de até 06 meses.

12.5. Em caso de se proceder a concurso público para preenchimento das vagas constantes neste processo seletivo, este Edital perderá sua validade no momento da convocação de candidatos aprovados em concurso público para ocupar de forma efetiva as vagas aqui disponibilizadas, e os contratos firmados serão rescindidos.

12.6. Em nenhuma hipótese, os candidatos aprovados e convocados sob este Edital de Processo Seletivo, poderão requerer o direito à efetivação na vaga, estando esta condição diretamente vinculada à realização e aprovação em Concurso Público na forma da Lei.

12.7. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito a avaliação de desempenho, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho da função.

12.8. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

12.9. O candidato deverá manter seus dados atualizados junto à Secretaria Municipal de Educação, durante o prazo de validade do processo seletivo, visando eventuais convocações, não lhe cabendo direito de reclamação em caso de não comunicação de quaisquer mudanças nas informações fornecidas no ato da inscrição.

12.10. Os candidatos classificados e não convocados para as vagas ofertadas serão considerados remanescentes e poderão ser chamados dentro do período de vigência do Processo Seletivo, de acordo com critérios de necessidades, conveniência e oportunidade.

12.11. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I – Função, Vagas, Vencimentos, Carga Horária e Período do Contrato de Trabalho;

b) ANEXO II – Atribuições e Requisitos para contratação;

c) ANEXO III – Cronograma das Atividades do processo seletivo;

d) ANEXO IV- Tabela de tempo de serviço e Títulos;

e) ANEXO V – Modelo de Formulário para Recurso;

f) ANEXO IV – Ficha de Inscrição.

Santana da Vargem/MG, (…….)

RENATA SCALIONI FIGUEIREDO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

CARGO: PSICÓLOGO II
VAGA: 01
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAL
CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA: 09:00 ÀS 11:00/ 14:00 ÀS 16:00
VENCIMENTO: R$ 2.117,30
PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO:01 DE AGOSTO A 16 DE DEZEMBRO DE 2022

ANEXO II

PSICÓLOGO II

  • Vaga: 01
  • Provimento – Cargo Efetivo (Cargo Referência para contratação temporaria)
  • Carga Horária Semana: 20 (VINTE) horas semanais.
  • Forma de Cumprimento da Carga Horária: 09:00 àS 11:00 E 14:00 as 16:00
  • Vencimento: R$ 2.117,30 (dois mil e cento e dezessete reais e trinta centavos)

Requisitos:

  • Escolaridade: Nível superior em Psicologia, registro no conselho.
  • Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da Lei;
  • Gozo dos direitos políticos;
  • Maior de 18 anos de idade;
  • Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais;
  • Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem;
  • Possuir idoneidade moral;
  • Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos.

Atribuições:

  • Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
  • Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas voltadas à educação;
  • Promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção psicológica;
  • Orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
  • Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizagem;
  • Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
  • Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
  • Oferecer programas de orientação profissional;
  • Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos;
  • Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
  • Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola.

ANEXO III

Psicólogo II

CRONOGRAMAATIVIDADES
11,12 e 13 de Julho de 2022Período de inscrições – Apresentação de Títulos e Documentos
18 de Julho de 2022Resultado Preliminar
19 de julho de 2022Prazo para recurso
27 de Julho de 2022Resposta do Recurso
28 de Julho de 2022Resultado Após os Recursos

ANEXO IV

TABELA DE TEMPO DE SERVIÇO

  1. Tempo de serviço na função específica neste município : 02 pontos.( a cada 30 dias)
  2. Tempo de serviço na função específica no estado e/ou outro município: 01 ponto.( a cada 30 dias)

OBSERVAÇÕES: Será aceito como comprovantes de contagem de tempo:

  1. Certidão de contagem de tempo ou declaração emitida por órgão público contendo o tempo de trabalho em dias (Prefeituras, Secretarias municipais ou estaduais etc);
  1. Carteira de trabalho (CTPS);
  1. Contrato de Trabalho;
  1. Declaração de serviço voluntário em entidades não governamentais sem fins lucrativos (OSC) na função pleiteada no Processo Seletivo (com firma reconhecida em cartório do responsável pela entidade).
  1. Certidão de contagem de tempo emitida por instituições de ensino públicas e/ou privadas, contendo o tempo expresso em dias.

Deverão ser apresentadas cópias simples dos comprovantes e originais para conferência.

TABELA DE TÍTULOS

CARGO,TÍTULO E PONTUAÇÃO

PSICÓLOGO II

Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Doutorado, no cargo pretendido-15 pontos

Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Mestrado, no cargo pretendido-10 pontos

Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, no cargo pretendido-06 pontos para cada título (máximo 18 pontos – 3 títulos)

Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em áreas relacionadas à Educação. 03 pontos (máximo 09 pontos 3 títulos)

Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em nível de Especialização, com carga horária

mínima de 360 horas, em qualquer área de atuação-01 ponto

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Santana da Vargem/MG, / /2022.

Ao Responsável pelo do Processo Seletivo Simplificado – Edital SME 014/2022– Recurso Administrativo

( ) Impugnação do Edital/Regulamento ( ) Pontuação

( ) Resultado Final ( ) Outros

Descrição:

Nome do Candidato:

Cargo:

RECIBO RECURSO – Edital 014/2022 – / /2022

Nome do candidato:

Cargo: