EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº.001/2022

EDITAL COMPLETO

. MODALIDADE: Análise curricular, de caráter classificatório.

. INSCRIÇÕES PELO SITE: www.ambasp.org.br

As inscrições serão gratuitas.

. PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: 15 a 17/08/2022

. HORÁRIO: De 09h do dia 15/08/2022 até às 16h do dia 17/08/2022, observado o horário oficial

de Brasília/DF.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº.001/2022

José Elias Figueiredo, Prefeito Municipal de Santana da Vargem – MG, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação no cargo de ENFERMEIRO(A) I, com atuação no setor de saúde da Unidade Prisional de Três Pontas – MG, por prazo determinado, destinado a contratação temporária de excepcional interesse público, que será regido pelas disposições regulamentares contidas neste Edital, seus anexos e eventuais Atos e Retificações, pelas Leis Municipais nº 1.597, de 09/12/2021, nº 022, de 31/03/2022 e LC nº 023, de 31/03/2022, pela Legislação Federal e pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Considerando que o processo seletivo está em consonância com o segundo termo aditivo do Termo de Compromisso de Conduta nº.01, de 19 de janeiro de 2022, constante na cláusula segunda e seus parágrafos primeiro, segundo, terceiro e quarto;

Considerando que a realização da contratação temporária de enfermeiro (a) I, é pelo fato que o Município de Santana da Vargem/MG, é atendido pela Unidade Prisional do Município de Três Pontas, a qual tem se empenhado para auxiliar na superação da situação de precariedade vivenciada pelo setor de saúde do Presídio de Três Pontas, sendo que o Termo de Fomento nº 05/2022, firmado entre o Município de Santana da Vargem/MG e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Três Pontas (CONSEP TRAVESSIA), não produziu os efeitos desejados e esperados, eis que os efeitos da referida avença foram suspensos por determinação do Departamento Penitenciário de Minas Gerais-DEPEN, sem que haja prazo certo para a análise jurídica da situação;

Considerando que não houve desídia administrativa por parte do Município de Santana da Vargem, eis que, a finalidade da contratação temporária é em razão do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, a ser firmado entre o Município e o Departamento Penitenciário de Minas Gerais, dessa forma, a contratação temporária a ser realizada via processo seletivo possui previsão legal contida no artigo 2º, inciso VII, da Lei nº.1.597, de 09 de dezembro de 2021;

Considerando que a solução da urgência causadora da emergência, deverá ser solucionada pelo Departamento Penitenciário do Estado de Minas Gerais, sendo que a contratação temporária a ser realizada via este processo seletivo terá como finalidade o atendimento do Termo de Cooperação Técnica a ser firmado;

Considerando não é recomendada a publicidade do presente processo seletivo nas emissoras de televisão da região, eis que a mesma acarretará despesas para o Município de Santana da Vargem, sendo necessária a realização de processo de licitação ou contratação direta, portanto, onerosa aos cofres públicos, podendo ocasionar também atraso na realização do processo seletivo, trazendo transtornos na execução dos serviços de saúde a serem realizados na Unidade Prisional do Município de Três Pontas/MG, ficando afastada a exigência contida no inciso IV, §1º, do art.3º, da Lei 1.597, de 09 de dezembro de 2021, devendo todavia, serem preservadas as publicações constantes nos incisos I, II e III, do mesmo dispositivo.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de Análise Curricular, de caráter classificatório, mediante critérios de pontuação, totalizando 100 (cem) pontos distribuídos conforme consta no Anexo III deste edital.

1.2 As inscrições neste Processo Seletivo Simplificado serão realizadas pelo site www.ambasp.org.br, conforme consta no item 4 deste edital e serão feitas, exclusivamente, VIA INTERNET.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como, pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes, com a execução técnico-administrativa da Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo Sapucaí – AMBASP, situada na Rua da Maçonaria, 82, Vila Bueno – Varginha – MG, CEP:37006-640 – Telefone: (35) 3221-6361 – Endereço eletrônico www.ambasp.org.br.

1.4 A coordenação deste Processo Seletivo Simplificado caberá à Comissão Examinadora, nomeada pelo Prefeito Municipal de Santana da Vargem – MG, através da Portaria nº 102, de 03 de agosto de 2022.

1.4.1 Caberá à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado a análise curricular, a divulgação dos resultados, a apreciação de recursos sobre estes, baseando suas decisões nos termos do presente edital, bem como, na legislação correspondente.

1.5 Os meios oficiais de divulgação dos Atos deste Processo Seletivo Simplificado serão: Diário Oficial do município de Santana da Vargem – MG, Eletrônico, nos endereços eletrônicos www.ambasp.org.br e www.santanadavargem.mg.gov.br e no Quadro de Avisos do Legislativo e do Executivo, cabendo ao candidato o dever e a exclusiva responsabilidade de informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e demais atos ocorridos.

1.6 Regime de Trabalho: Estatutário, instituído pela Lei Municipal nº 022/2022.

1.6.1 O contratado temporário é segurado do regime geral de previdência social, conforme o disposto no § 13 do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

1.6.2 O contratado temporário fará jus aos direitos estabelecidos no § 3º do art. 39 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

1.6.3 Prazo do contrato temporário: 12 (doze) meses, prorrogável uma vez, por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 1.597/2021.

1.6.4 Local de trabalho: Setor de Saúde da Unidade Prisional de Três Pontas – MG.

1.6.5 Prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado: 02 (dois) anos a contar da data da publicação de sua homologação.

1.7 O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado deverá se submeter à prévia avaliação médica por médico especialista em Medicina do Trabalho, designado pelo município de Santana da Vargem – MG, a qual não será atribuída nota, sendo o candidato apenas qualificado como “apto” ou “inapto”.

1.8 Às pessoas portadoras de deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

1.8.1 O candidato que se inscrever na condição de portador de deficiência, se aprovado e classificado, deverá entregar no ato da avaliação médica o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como, provável causa da deficiência.

1.8.2 O Laudo Médico deverá ser original ou (cópia autenticada) e expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes da data marcada para a avaliação médica.

1.8.3 Por não haver reserva de vagas específicas para candidatos portadores de deficiência, os candidatos portadores de deficiência aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, terão tal condição indicada em coluna específica dos Quadros de Resultados.

1.8.4 A pessoa portadora de deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição, não poderá invocá-la, futuramente, a seu favor.

1.8.5 Outras considerações referentes a candidatos portadores de deficiência constam no Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989.

1.9 O candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua convocação, para se manifestar junto a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem – MG, a respeito do interesse em preencher a vaga, e caso não se manifeste, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, e será convocado o próximo candidato classificado.

1.10 O candidato que, depois de aceitar a vaga, desistir ou não entrar em exercício no prazo máximo de 10 (dez) dias, será considerado desistente e será convocado o próximo candidato classificado, devendo ser submetido à prévia avaliação médica.

1.11 O cronograma estimado para a realização deste Processo Seletivo Simplificado é o constante do Anexo I, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão Examinadora.

1.12 As atribuições da carreira de Enfermeiro(a) Isão as constantes do Anexo II deste Edital.

1.13 Todos os horários referenciados neste Edital terão por base o horário oficial de Brasília/DF.

2 DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

CARGOENFERMEIRO(A) I
VAGAS01 (uma)
VENCIMENTOR$ 4.042,13
CARGA HORÁRIA40 horas semanais
ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOSDiploma ou certificado de conclusão do curso de graduação de nível superior em Enfermagem, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, concluído em instituição de ensino reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino, e pelo MEC, e registro ativo no respectivo Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Minas Gerais – COREN.

3 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

3.1 O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado que trata este Edital será contratado no cargo, se atender os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital;

b) ser maior de dezoito anos;

c) ser residente e domiciliado no Brasil;

d) estar quite com o serviço militar, caso seja do sexo masculino;

e) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

f) ter idoneidade moral;

g) deter aptidão física e mental para o exercício da função do cargo comprovado por atestado médico quando da contratação;

h) o candidato não deverá ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades inerentes ao cargo;

i) ter graduação, curso ou assemelhado que demonstre que o contratado tenha conhecimento técnico para desempenhar a função pública que exercerá;

j) não possuir condenação criminal ou ter sido condenado por ato de improbidade administrativa por órgão colegiado;

k) não ter cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com a autoridade contratante ou com servidor da mesma pessoa jurídica investido no cargo de direção, chefia ou assessoramento ou de pessoa com função gratificada no Executivo Municipal;

l) declaração de próprio punho do candidato de que não foi demitido do serviço público federal, estadual ou municipal;

m) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido;

n) não receber proventos de aposentadoria, conforme o artigo 37, § 10 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1988, exceto quando permitida a acumulação de proventos de aposentadoria e remuneração de cargos e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 (setenta e cinco) anos de idade;

o) cumprir as determinações do presente Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES (EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET)

4.1 A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2 As inscrições serão gratuitas.

4.2.1 A inscrição pela Internet deverá ser realizada no endereço eletrônico www.ambasp.org.br, no período de 09h do dia 15/08/2022 até às 16h do dia 17/08/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.2.2 Para efetuar a inscrição, via internet, o candidato deverá seguir os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler, atentamente, o Edital do Processo Seletivo Simplificado e o Formulário/Requerimento Eletrônico de Inscrição;

b) preencher o Formulário/Requerimento Eletrônico de inscrição;

c) confirmar os dados cadastrados;

d) transmitir os dados pela internet.

4.2.3 Enviar através da área restrita do candidato, no período das inscrições, Diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação de nível superior em Enfermagem, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, concluído em instituição de ensino reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino, e pelo MEC, e registro ativo no respectivo Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Minas Gerais – COREN.

4.2.3.1 Os documentos mencionados no subitem 4.2.3 deverão ser apresentados legíveis. Caso a documentação não possa ser analisada em virtude de não atender à esta exigência, os documentos serão desconsiderados, não cabendo o envio posterior de documento com qualidade de imagem para análise da Comissão Examinadora.

4.3 Não se exigirá do candidato inscrito, via internet, a fotocópia do documento de identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

4.4 O descumprimento das instruções para inscrição, via internet, implicará a sua não efetivação.

4.5 A AMBASP e a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem – MG não se responsabilizarão por Formulário/Requerimento de Inscrição não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

4.6 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular constará de Prova de Títulos, Cursos de aperfeiçoamento profissional e experiência profissional com aplicabilidade na área das atribuições específicas do cargo de Enfermeiro(a) I, de caráter classificatório, mediante critérios de pontuação, totalizando 100 (cem) pontos distribuídos conforme consta no Anexo III deste edital.

5.1.1 Da avaliação curricular não caberá pedido de revisão a não ser pela ocorrência de erro material.

5.1.2 Será desconsiderado o documento comprobatório que não preencher devidamente os requisitos de comprovação.

5.1.3 O documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando traduzido para o português por tradutor juramentado e revalidado por instituição brasileira.

5.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

5.3 A classificação dos candidatos será elaborada na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

5.4 O critério de desempate será pelo candidato mais idoso.

6 DOS RESULTADOS

6.1 A divulgação dos resultados das etapas do Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis conforme Anexo I deste Edital – Cronograma.

7 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

7.1 Caberá recurso em todas as decisões proferidas em cada etapa do certame, e que tenha repercussão na esfera dos direitos dos candidatos, nos prazos constantes do Anexo I – Cronograma devendo sua apresentação, ser exclusivamente, pela área restrita do candidato.

7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

7.2 Admitir-se-á um único recurso para cada etapa constante do Edital.

7.3 Serão indeferidos os recursos que forem encaminhados via internet, fora da Área Restrita do candidato, ou ainda, aqueles recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

7.4 A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

7.5 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

7.6 As decisões dos recursos interpostos serão dados a conhecer, coletivamente, no site da AMBASP, no endereço eletrônico www.ambasp.org.br e no site da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem – MG, no endereço eletrônico www.santanadavargem.mg.gov.br.

8 DA CONTRATAÇÃO

8.1 Para contratação, o candidato será convocado através do envio de carta com Aviso de Recebimento – AR ou similar, no endereço indicado pelo candidato ou através de e-mail.

8.1.1 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Santana da Vargem – MG, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando a eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura Municipal convocá-lo, por falta desta atualização.

8.2 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual poderão ser chamados para contratação por tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Este Processo Seletivo Simplificado será válido apenas para as demandas apresentadas no

setor de saúde da Unidade Prisional de Três Pontas – MG.

9.2 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação ou notas de candidatos, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

9.3 Será, automaticamente, eliminado deste Processo Seletivo Simplificado:

a) candidato convocado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, além das cominações penais e civis;

b) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

9.4 O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal de Santana da Vargem – MG e publicado no Diário Oficial do município de Santana da Vargem – MG, eletrônico e divulgado no endereço eletrônico www.santanadavargem.mg.gov.br e no Quadro de Avisos do Legislativo e do Executivo.

9.5 Determina-se o prazo mínimo de 06 (seis) anos para a guarda pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem – MG dos documentos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, conforme estabelecido em resolução do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda da documentação remanescente, para fins de fiscalização dos atos de admissão pelos órgãos públicos responsáveis.

9.6 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

9.7 A convocação do vencedor deste processo seletivo, somente será efetivada após a solicitação do Departamento Penitenciário do Estado de Minas Gerais, representada pela Direção da Unidade Prisional da Comarca de Três Pontas.

Prefeitura Municipal de Santana da Vargem – MG, 11 de agosto de 2022

José Elias Figueiredo

Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATAHORÁRIOATIVIDADERESPONSÁVEL/LOCAL


12/08/2022




Publicação da íntegra do Edital
Diário Oficial do Município de Santana da Vargem – MG, eletrônico www.ambasp.org.br www.santanadavargem.mg.gov.br Quadro de Avisos do Legislativo e do Executivo

15/08/2022 a 17/08/2022
Das 9 horas do dia 15/08/2022 às 16 horas do dia 17/08/2022Período para inscrições (online) dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado
www.ambasp.org.br

22/08/2022

10 horas
Divulgação da relação de inscritos (deferidos e indeferidos)www.ambasp.org.br www.santanadavargem.mg.gov.br

23/08/2022
Das 9 horas às 16 horasPrazo para recursos quanto às inscrições (online)www.ambasp.org.br, através da área restrita do candidato.

25/08/2022

11 horas
Divulgação do resultado dos recursos quanto às inscrições e da relação final dos inscritoswww.ambasp.org.br www.santanadavargem.mg.gov.br

26/08/2022 a 29/08/2022
Das 9 horas do dia 26/08/2022 às 16 horas do dia 29/08/2022Recebimento dos currículos dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificadowww.ambasp.org.br, através da área restrita do candidato.

05/09/2022

10 horas
Divulgação do resultado preliminar da análise dos currículoswww.ambasp.org.br www.santanadavargem.mg.gov.br


06/09/2022


Das 9 às 16 horas
Recebimento de recursos quanto ao resultado preliminar da análise dos currículos (se houver) – onlineO candidato deverá anexar e enviar através da área restrita do candidato www.ambasp.org.br

12/09/2022

10 horas
Divulgação das respostas aos recursos quanto à análise dos currículos (se houver)www.ambasp.org.br www.santanadavargem.mg.gov.br

12/09/2022

10 horas
Divulgação do Resultado Final (classificação com as notas dos currículos)Diário Oficial do Município de Santana da Vargem – MG, eletrônico www.ambasp.org.br www.santanadavargem.mg.gov.br Quadro de Avisos do Legislativo e do Executivo

À partir de 13/09/2022

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado pelo Prefeito Municipal de Santana da Vargem – MGDiário Oficial do Município de Santana da Vargem – MG, eletrônico www.santanadavargem.mg.gov.br Quadro de Avisos do Legislativo e do Executivo

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DA CARREIRA DE ENFERMEIRO

Exercer atividades de natureza sistêmica, planejada e estratégica, envolvendo a aplicação de conhecimentos, técnicas e métodos especializados nas áreas terapêuticas e socioeducativas, de saúde, de execução penal, de infraestrutura, de recursos humanos, jurídica, de controle interno e externo, contribuindo para a eficiência e a eficácia dos serviços prestados, requerendo bastante iniciativa e criatividade para adequação de processos e programas de trabalho, cujas decisões repercutem substancialmente no desenvolvimento das ações da política de atendimento e na vida institucional dos próprios usuários, frente à perspectiva da reinserção social.

ANEXO III

PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR

(Pontuação máxima do somatório dos itens 1, 2 e 3 = 100 pontos)

1) PONTUAÇÃO PROVA DE TÍTULOS ( PONTUAÇÃO MÁXIMA = 9,0 (NOVE) PONTOS):

. 03 (três pontos) para o candidato portador de Diploma ou Certificado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com título de Doutorado e carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas de duração, com aplicabilidade na área das atribuições específicas do cargo de ENFERMEIRO;

. 03 (três pontos) para o candidato portador de Diploma ou Certificado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com título de Mestrado e carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas de duração, com aplicabilidade na área das atribuições específicas do cargo de ENFERMEIRO;

. 1,5 (um ponto e meio) para o candidato portador de Diploma ou Certificado, reconhecido pelo Ministério da Educação de Pós-Graduação em nível de especialização e carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, com aplicabilidade na área das atribuições específicas do cargo de ENFERMEIRO, limite de 03 pontos.

ATENÇÃO: Os títulos (Diplomas, Certificados ou Declaração acompanhada do respectivo histórico escolar) deverão ser digitalizados e anexados na área restrita do candidato, conforme Anexo I – Cronograma.

2) PONTUAÇÃO POR TREINAMENTOS, CURSOS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO COM APLICABILIDADE NA ÁREA DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO DE ENFERMEIRO (PONTUAÇÃO MÁXIMA = 6,0 (SEIS) PONTOS):

. Cursos com carga horária a contar de 08 (oito) horas até 20 (vinte) horas = 1,0 (um ponto)

. Cursos com carga horária a contar de 21 (vinte e uma) horas até 50 (cinquenta) horas = 2,0 (dois pontos)

. Cursos com carga horária a contar de 51 (cinquenta e uma) horas = 3,0 (três pontos)

ATENÇÃO: Os certificados de conclusão dos cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino, nos quais constem todos os dados necessários a sua perfeita comprovação, e deverão ser digitalizados e anexados na área restrita do candidato, conforme Anexo I -Cronograma.

3) PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO ENFERMEIRO (PONTUAÇÃO MÁXIMA= 85,00 (OITENTA E CINCO) PONTOS):

. No mínimo de 06 (seis) meses = 25,00 (vinte e cinco) pontos

. 07 (sete) a 12 (doze) meses = 40,00 (quarenta) pontos

. 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses = 55,00 (cinquenta e cinco) pontos

. 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses = 70,00 (setenta) pontos

. Mais de 36 (trinta e seis) meses = 85,00 (oitenta cinco) pontos

ATENÇÃO: A experiência profissional deverá ter sido em Pronto Atendimento ou Instituição Hospitalar, comprovada através de Declaração formal de hospitais, contrato de trabalho em instituição pública ou privada, ou registro em carteira de trabalho profissional.

* OBS: É obrigatório o preenchimento e envio, juntamente com os demais documentos para Análise Curricular, através da área restrita do candidato, da Ficha Informativa de Títulos, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.

ANEXO IV

FICHA INFORMATIVA DE TÍTULOS/CURSOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Nome do Candidato:
Nº de Inscrição:
Cargo:Enfermeiro(a) I

À

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem – MG.

a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos referente a cursos, para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM – MG, venho apresentar documentos que atestam minhas qualificações, dando margem à contagem de pontos na Análise Curricular conforme disposto no Edital nº 01/2022.

b. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade.

c. Documento(s) enviado(s) (numerar de acordo com o número de ordem especificado abaixo):

ORDEMTÍTULO (Especificar)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10

______________________, _____ de _______________ de 2022

__________________________________________________________

Assinatura do candidato