EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 02/2022

EDITAL COMPLETO 

Inscrições pelo site: www.ambasp.org.br 

Período: 07 a 11/11/2022 

Horário: De 09h do dia 07/11/2022 até as 12h do dia 11/11/2022 

Realização da Prova objetiva: 

Data: 27/11/2022 (Domingo) 

Local: Escola Municipal Doralice Mendonça Reis – Rua Domingos Vieira Lima nº 375 – Centro – Santana da Vargem – MG 

Horário: Início às 9h00 e término às 12h00  

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 02/2022 

O Prefeito Municipal de Santana da Vargem, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público de Provas Objetivas Teóricas como forma de habilitação para concorrer à eleição de Diretor(a) da Escola Municipal Doralice Mendonça Reis de Santana da Vargem – MG, a ser realizado posteriormente pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG, nos termos da Lei Municipal nº 1.655 de 14 de setembro de 2022, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Edital. 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 O Processo Seletivo Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo Sapucaí – AMBASP, regularmente contratada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 24, inciso II, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo. 

1.1.1 A Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo Sapucaí – AMBASP, tem sede em Varginha – MG, à Rua da Maçonaria nº 82, Vila Bueno, CEP: 37006-640 – Telefone (35) 3221- 6361 – endereço eletrônico www.ambasp.org.br 

1.2 A função a que se destina este Processo Seletivo Público é a de DIRETOR(A) DA ESCOLA MUNICIPAL DORALICE MENDONÇA REIS DE SANTANA DA VARGEM – MG, nos termos da Lei Complementar nº 024, de 31 de março de 2022 – Anexo – Atribuições. 

1.3 As provas deste Processo Seletivo Público serão realizadas em Santana da Vargem – MG. 

1.4 A coordenação do Processo Seletivo Público caberá à Comissão Examinadora, nomeada pelo Prefeito Municipal de Santana da Vargem – MG, através da Portaria Municipal nº 113/2022 

1.4.1 Caberá à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público decidir sobre o local de realização das provas, elaboração, aplicação e correção das mesmas, critérios de julgamento, 

divulgação dos resultados e apreciação de recursos sobre estes, baseando suas decisões nos termos do presente edital, bem como, na legislação correspondente. 

1.5 O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Público deverá ter aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem – MG. 

1.6 Todas as publicações oficiais referentes a este Processo Seletivo Público serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.ambasp.org.br e www.santanadavargem.mg.gov.br e, em casos específicos, no Diário Oficial do Município – eletrônico. 

1.6.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação/divulgação de todos os atos e resultados referentes a este Processo Seletivo Público. 

1.7 As atribuições específicas do cargo são aquelas descritas na da Lei Complementar nº 024, de 31 de março de 2022 – Anexo – Atribuições. 

1.8 O Conteúdo Programático da prova objetiva é o constante do ANEXO II – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA, deste Edital. 

1.9 O Cronograma estimado para a realização desse Processo Seletivo Público é o constante do ANEXO I, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão Examinadora. 

1.10 Todos os horários referenciados neste Edital terão por base o horário oficial de Brasília/DF. 2 DAS INSCRIÇÕES 

2.1 Poderão participar desse Processo Seletivo Público os interessados que reúnam os requisitos definidos no art. 9º da Lei Municipal n.º 1.655, de 14 de setembro de 2022: 

 . Art. 9º – Para participar do processo eleitoral, o candidato, integrante do quadro de Profissionais da Educação, deverá: 

 I – ter, no mínimo, 02 (dois) anos de exercício ininterruptos na unidade escolar até a data de inscrição; 

 II – ser, preferencialmente, habilitado em nível de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação em Gestão Escolar, tendo cumprido pelo menos 50% (cinquenta por cento) do mesmo. 

2.2 É vedada a participação no, Processo Seletivo Público, o Profissional que: I – Responda a processo administrativo disciplinar; 

II – Esteja sob licença médicas contínuas.  

2.3 Conhecer e atender às exigências contidas neste Edital. 

2.3 DAS INSCRIÇÕES (EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET) 

2.3.1 A inscrição pela Internet deverá ser realizada no endereço eletrônico www.ambasp.org.br, no período de 9h do dia 07 de novembro de 2022 às 12h do dia 11 de novembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF. 

a) ler atentamente este Edital de Processo Seletivo Público e o Formulário/Requerimento Eletrônico de Inscrição; 

b) preencher o Formulário/Requerimento Eletrônico de Inscrição; 

c) confirmar os dados cadastrados; 

d) transmitir os dados pela Internet. 

2.4 O Cartão Definitivo de Inscrição (CDI) dos candidatos inscritos, estará disponível no endereço eletrônico www.ambasp.org.br após o acatamento das inscrições, a partir das 9h do dia 23/11/2022, até a data da realização das provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 

2.4.1 Para obter o Cartão Definitivo de Inscrição (CDI), o candidato deverá informar o nº do CPF. 

2.5 Não se exigirá do candidato inscrito, via Internet, a fotocópia do documento de identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 

2.6 O descumprimento das instruções para inscrição, via Internet, implicará a sua não efetivação. 

2.7 No período das inscrições, o candidato que se declarar Portador de Deficiência deverá encaminhar a “declaração de deficiência”, constante no Anexo III, dentro do período de inscrição, acompanhada, se for o caso, de declaração médica atestando sua necessidade especial onde deverá constar a espécie e nível de deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença – CID, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do Requerimento de Inscrição, se necessita de Condições Especiais para se submeter à prova prevista neste Edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão. 

2.8 A AMBASP e a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem – MG, não se responsabilizarão por Formulário/Requerimento Eletrônico de Inscrição não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 

Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores. 

2.9 A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 

2.10 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento

3 DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 

3.1 O Processo Seletivo Público para habilitação ao processo eletivo de Diretor(a) da Escola Municipal Doralice Mendonça Reis de Santana da Vargem – MG, será realizado mediante Prova Objetiva, conforme especificado neste Edital. 

3.2 Será aplicada Prova Objetiva, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo Público, de acordo com as seguintes determinações: 

a) Duração: 3 (três) horas. 

b) Número de Questões: 40 (quarenta)

c) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; 

3.3 Será considerado “habilitado” o candidato que obtiver aproveitamento mínimo de 50 (cinquenta) pontos (20 questões corretas) distribuídos na Prova Objetiva; 

3.4 O conteúdo programático da Prova Objetiva é o descrito no Anexo II deste Edital. 

3.5 A bibliografia constante do Anexo II é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatório a sua exclusividade na elaboração das questões. 

3.6 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão Examinadora, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os candidatos, indistintamente, que não a tenham marcado na forma divulgada pelo gabarito oficial. 

3.7 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e, as provas serão recorrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 

4 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 

4.1 A Prova Objetiva será realizada de acordo com as condições abaixo: 4.1.1 Data: 27/11/2022 

4.1.2 Local: Escola Municipal Doralice Mendonça Reis – Rua Domingos Vieira Lima, nº 375 – Centro – Santana da Vargem – MG 

4.1.3 Horário: início: 9h e término:12h 

4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva. 

4.3 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado. 

4.4 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, tablet, telefone celular, smart watch, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.  

4.5 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova. 

4.6 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta de corpo transparente, lápis, borracha e DO COMPROVANTE DEFINITIVO DA INSCRIÇÃO E, OBRIGATORIAMENTE, DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE, QUE CONTENHA FOTO, OU BOLETIM DE OCORRÊNCIA FEITO PELA AUTORIDADE POLICIAL, NO CASO DE PERDA OU ROUBO DO DOCUMENTO, QUE TERÁ VALIDADE SE EMITIDO, NO MÁXIMO, 90 (NOVENTA) DIAS DA DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS. 

4.7 Não se admitirá a entrada no recinto das provas, em nenhuma hipótese, de candidato que não estiver munido do documento original de identidade, ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente, o mesmo informado no ato da inscrição. 

4.8 Não será permitida a entrada de candidatos no local das provas após o início das mesmas. 

4.9 No início das provas o candidato receberá o Caderno de Provas e o Cartão Oficial de Respostas. 

4.10 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de sala o Cartão Oficial de Respostas, retendo o Caderno de Provas para si, para conferência posterior e impetrar recurso, se houver.  

4.11 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não  devolver o Cartão Oficial de Respostas devidamente assinado. 

4.12 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Cartão Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Cartão. 

4.13 O Cartão de Respostas, será o único documento válido para efeito de correção da prova, que será realizada, unicamente, por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas, corretamente, para o Cartão de Respostas. 

4.14 É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este Processo Seletivo Público. 

4.15 O gabarito oficial da Prova Objetiva será divulgado no site da AMBASP, no endereço eletrônico www.ambasp.org.br e no site da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, no endereço eletrônico www.santanadavargem .mg.gov.br, a partir das 13h do dia 28/11/2022

5 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 

5.1 Do Resultado Provisório (Nota da Prova Objetiva) 

5.1.1 O resultado provisório deste Processo Seletivo Público será divulgado em ordem do número de inscrição, sob a denominação de “Resultado Provisório”, contendo os nomes dos candidatos classificados, desclassificados e ausentes, como também, as pontuações dos candidatos classificados e desclassificados.  

5.1.2 O resultado provisório será divulgado no site da AMBASP, no endereço eletrônico www.ambasp.org.br, e no site da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, no endereço eletrônico www.santanadavargem.mg.gov.br, a partir das 12h do dia 29/11/2022

5.2 Do Resultado Final 

5.2.1 Julgados os possíveis recursos quanto ao resultado provisório, será divulgado o relatório quanto às avaliações dos recursos e o “RESULTADO FINAL”, em ordem do número de inscrição, contendo os nomes e a nota final dos candidatos classificados e desclassificados. 

5.2.3 O resultado final será divulgado no site da AMBASP, no endereço eletrônico www.ambasp.org.br, e no site da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, no endereço eletrônico www.santanadavargem.mg.gov.br, a partir das 13h do dia 09/12/2022

6 DOS RECURSOS 

6.1 Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos.

6.2 Os recursos deverão ser interpostos, somente via Internet, exclusivamente pela Área Restrita do Candidato, através do endereço eletrônico www.ambasp.org.br, que estará disponível das 13h do dia 29/11/2022 até às 15h do dia 30/11/2022

6.3 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, de próprio punho ou digitados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada. 

6.3.1 Os recursos interpostos, somente via internet, através da Área Restrita do Candidato, devem utilizar o modelo de formulário constante do Anexo IV deste Edital, devendo ser apresentado da seguinte forma:  

a) digitado ou escrito em letra de forma; 

b) folhas separadas para questões diferentes; 

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente, bem como, fotocópia da bibliografia pesquisada. 

6.3.2 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, que não a tenham marcado na forma divulgada pelo gabarito oficial, independente da formulação de recurso.  

6.3.3 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e, as provas serão recorrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 

6.4 Serão indeferidos os recursos que forem encaminhados, via Internet, fora da Área Restrita do Candidato no endereço eletrônico www.ambasp.org.br, ou ainda, aqueles recursos interpostos fora dos prazos preestabelecidos.  

6.5 Admitir-se-á um único recurso por prova, para cada candidato, relativamente ao gabarito e/ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. 

6.6 A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.  

6.7 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2. 

6.8 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa organizadora do processo seletivo público: Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo Sapucaí – AMBASP. 

6.8.1 As decisões dos recursos interpostos serão dadas a conhecer, coletivamente, no site da AMBASP, no endereço eletrônico www.ambasp.org.br, e no site da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, no endereço eletrônico www.santanadavargem.mg.gov.br. 

6.9 A empresa organizadora do Processo Seletivo Público disponibilizará ao(à) integrante da Comissão Examinadora designado(a) pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, um exemplar do caderno de provas, imediatamente após a realização das mesmas, para que sejam consultadas em casos de recursos. 

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

7.1 O Processo Seletivo Público regido por este Edital visa exclusivamente a identificação do potencial mínimo de conhecimentos necessários ao exercício da função de Diretor(a) da escola municipal de Santana da Vargem, e não gerará aos aprovados qualquer direito a nomeação ou contratação fora das regras estabelecidas na legislação municipal. 

7.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas. 

7.3 Será excluído do Processo Seletivo Público, em qualquer de suas fases, o candidato que: 

a) Apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata; 

b) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da equipe de aplicação das provas; 

c) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos. 

d) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros. 

7.4 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste processo seletivo público, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras, e participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital. 

7.5 O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar prova, obrigatoriamente, com o auxílio de um fiscal “ledor”, levando para o local de provas o material necessário à sua realização. 

7.5.1 Os candidatos portadores de deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial AMPLIADA, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22

7.5.2 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou de aparelhos específicos. 

7.6 As publicações e divulgações oficiais referentes a este Processo Seletivo Público serão divulgadas no site da AMBASP, no endereço eletrônico www.ambasp.org.br, e no site da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, no endereço eletrônico www.santanadavargem.mg.gov.br. 

7.7 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos. 

7.8 Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante divulgação no site da AMBASP, no endereço eletrônico www.ambasp.org.br, e no site da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, no endereço eletrônico www.santanadavargem.mg.gov.br, podendo a Comissão Examinadora utilizar-se de outros meios de comunicação que melhor lhe convier para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral. 

7.9 Mais informações poderão ser obtidas na Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo Sapucaí – AMBASP, com sede à Rua da Maçonaria, 82 , Vila Bueno – Varginha – MG ou pelo telefone: (35) 3221-6361, das 8h30min às 13h. 

7.10 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III e IV, Cronograma, Conteúdo Programático da Prova Objetiva, Declaração de Portador de Deficiência e Modelo de Formulário de Recurso, respectivamente. 

7.11 Aquele participante que estiver, na data de realização da prova, com algum sintoma que caracterize manifestação de COVID-19 não deverá se apresentar para o certame. 

7.11.1 Para evitar aglomeração, a entrada e saída dos locais será feita, sempre de forma alternada. 

7.11.2 Será disponibilizado álcool em gel aos participantes na sala de aplicação da prova, bem como sabão e papel toalha nos banheiros. 

7.12 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final desse Processo Seletivo Público. 

Santana da Vargem, 3 de novembro de 2022. 

JOSÉ ELIAS FIGUEIREDO 

Prefeito Municipal 

ANEXO I 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2022 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/11/2022 13h Publicação do Editalwww.ambasp.org.br,  www.santanadavargem.mg.gov.br Diário Oficial do Município, eletrônico
07/11/2022 a  11/11/2022Das 9h do dia 07/11 às 12h do dia 11/11Inscrições (online) www.ambasp.org.br
14/11/2022 13hPublicação da relação de  inscritos (deferidos e  indeferidos).www.ambasp.org.br,  www.santanadavargem.mg.gov.br
16/11/2022 Das 8h às 15h Prazo para recursos quanto  às inscrições – (via telefone) (35) 3221-6361
17/11/2022 13h Divulgação da Relação de  Inscritos Definitivawww.ambasp.org.br www.santanadavargem.mg.gov.br
23/11/2022 9hPublicação/Divulgação do  Edital de Convocação para  realização da Prova ObjetivaDiário Oficial do Município, eletrônico www.ambasp.org.br,  www.santanadavargem.mg.gov.br
A partir de  23/11/2022 até a  data de realização  da Prova Objetiva  de Múltipla Escolha9hDisponibilização da  impressão do Cartão  Definitivo de Inscrição – CDI  (online)www.ambasp.org.br – através da  Área Restrita do Candidato
27/11/2022Início: 9h e Término: 12hRealização da Prova  Objetiva de Múltipla  EscolhaLocal: Escola Municipal Doralice  Mendonça Reis – Rua Domingos  Vieira Lima nº 375 – Centro –  Santana da Vargem – MG
28/11/2022 13hDivulgação do Gabarito  Oficial da Prova Objetiva de  Múltipla Escolhawww.ambasp.org.br, www.santanadavargem.mg.gov.br
29/11/2022 A partir das 12h Divulgação do Resultado  Provisóriowww.ambasp.org.br,  www.santanadavargem.mg.gov.br
29/11/2022 a  30/11/2022Das 13h do dia 29/11 até às 15h do dia 30/11Prazo para envio de recursos quanto á Prova Objetiva de  Múltipla Escolha – Resultado  ProvisórioO candidato deverá preencher e  anexar através da Área Restrita do  Candidato (ANEXO IV deste Edital) www.ambasp.org.br
09/12/2022 A partir das 13hDivulgação das Decisões dos Recursos quanto ao  Resultado Provisório (Prova  de Múltipla Escolha)www.ambasp.org.br,  www.santanadavargem.mg.gov.br
09/12/2022 A partir das13hDivulgação/Publicação do  Resultado Final (com vistas  ao Processo de Eleição)www.ambasp.org.br,  www.santanadavargem.mg.gov.br Diário Oficial do Município, eletrônico

ANEXO II 

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA 

A prova de conhecimentos versará sobre conteúdos das seguintes áreas: conhecimentos gerais às temáticas relacionadas às políticas públicas de educação, gestão, referenciais pedagógicos, bases legais da educação, interações sociais na sala de aula e na escola; competências, habilidades e conhecimentos específicos nas áreas de português e matemática:  

1) Língua Portuguesa:  

– Leitura e interpretação de textos, inferência, intertextualidade;  

– Coerência e coesão textual;  

– Ortografia;  

– Pontuação;  

– Acentuação gráfica;  

– Concordância Nominal e Verbal;  

– Correspondência oficial.  

2) Matemática  

– Matemática financeira com foco em porcentagem e juros simples;  

– Regra de três simples;  

– Raciocínio lógico;  

– Leitura e interpretação de tabelas e gráficos;  

– Medidas.  

3) Legislação  

– Bases legais da educação;  

– Constituição Federal;  

– Sistema de Garantias e Direitos da Criança e do Adolescente;  

– Base Nacional Comum Curricular; 

– Plano Municipal de Educação; 

– Legislação Municipal: Estatuto dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério. 

4) Gestão  

4.1 Gestão Pedagógica: Diagnóstico escolar; Planos e Projetos; Projeto Político Pedagógico; Currículo; Prática pedagógica; Ensino e aprendizagem; Acompanhamento pedagógico; Recuperação de alunos; Formação continuada de professores  

4.2 Gestão Administrativa: Princípios da Administração Pública; Princípios de gestão democrática e participativa, Gestão de Patrimônio, Escrituração escolar; Regimento, Caixa Escolar, Calendário escolar, Grade curricular, Índices escolares.  

4.3 Gestão financeira: Fontes de financiamento da educação básica. FNDE (Fundo de Manutenção da Educação Básica); PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola; Normas e regulamentos para transferência, utilização e prestação de contas de recursos financeiros repassados pela administração municipal e federal às Caixas Escolares. 

4.4 Gestão de Pessoas e relações com a comunidade e a rede: Interação escola/família; relacionamento com comunidade e com as instituições; Mediação de conflitos; Recursos humanos; Fortalecimento da autonomia.  

4.5 Avaliações e Resultados escolares: Avaliações de larga escala; SIMAVE (Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública); PROEB (Programa de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica); PROALFA (Programa de Avaliação da Alfabetização); SAEB (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica); IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica); Avaliação na Educação Infantil. 

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: 

BRASIL, Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular.  

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil 1988 – Seção I, Capítulo III do Título VIII.  

BRASIL. Lei nº 8069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASIL. Lei nº 9394, de 20/12/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 

Legislação Municipal de Santana da Vargem: www.santanadavargem.mg.gov.br e ir em publicações-leis-2021 e 2022: 

– Estatuto dos Servidores; 

– Plano de Carreira do Magistério.

ANEXO III 

Declaração – Portador de Deficiência 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02/2022 
À Empresa Executora do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02 / 2022 DA  PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM – MG. Eu,……………………………………………………………., candidato(a) ao cargo de ………………………….., nº de inscrição ……………………………, portador do RG nº ……………………………….. e inscrito no CPF sob o nº …………………………………, declaro, sob as penas da lei, que sou portador de deficiência. 
Especificar a deficiência: _____________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 
Nestes termos, Pede deferimento. 
Data: 
Nome Completo: 

ATENÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples pelo uso de lentes, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres ou os distúrbios de acuidade auditiva passíveis de correção simples pelo uso de aparelhos específicos.

OBS:  

 – Na inscrição, preencher, anexar e enviar esta declaração, através da Área Restrita do Candidato, acompanhada, se for o caso, de declaração médica atestando sua necessidade especial para se submeter à prova prevista neste Edital.  

ANEXO IV 

 Varginha, _______ de novembro de 2022  

À 

Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo Sapucaí – AMBASP  

Ref: Recurso Administrativo – Processo Seletivo Público de Provas Objetivas Teóricas para habilitação de Diretor da Escola Municipal de Santana da Vargem nº 02/2022 – Prefeitura do Município de Santana da Vargem – MG. 

( ) Gabarito Oficial – Revisão de Questões da Prova. 

*Preencher no caso de recurso sobre questões da prova 

QUESTÃO:_____________________________________ 
RESPOSTA GABARITO: _________________
RESPOSTA CANDIDATO:____________________

Prezados Senhores, 

Eu, _______________________________________________________________________, Matrícula nº_____________________________ , RG nº ______________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, no Processo Seletivo Público acima mencionado, venho através deste, solicitar: __________________________________________________________
___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _

OBS.: Envio, em anexo, ____ folhas com fundamentação dos recursos. Atenciosamente, 

___________________________________________________________________________

Nome Completo do Candidato