EDITAL Nº. 02/2023 – CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM VISTAS AO PREENCHIMENTO MEDIANTE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, DE VAGA PARA O CARGO DE PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO DE SANTANA DA VARGEM/MG”.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Padre João Maciel Neiva, nº.15, centro, cidade de Santana da Vargem/MG, inscrita no CNPJ 18.245.183/0001-70, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, das que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº.023, de 31 de março de 2022 c/c do art.14, inciso IV, da Lei Municipal nº.1.613, de 05 de abril de 2022, nomeada por Portaria específica, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando à seleção de pessoal para contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nas funções de PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, sob contrato de natureza administrativa nos termos da Lei Complementar nº.022 e 024, de 31 de março de 2022 – Plano de Cargos e Salários do Executivo de Santana da Vargem/MG, c/c art.2º, inciso V, da Lei Municipal nº.1.597, de 09 de dezembro de 2021 e Lei Federal 14.113/2020, com suas alterações posteriores e demais leis aplicáveis, em especial, pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PRELIMINARES:

1.1. O presente Processo Seletivo, será organizado pela Comissão Organizadora, aplicando-se para tanto, serviços de coordenação, operacionalização conferência de documentação, e demais atos pertinentes.

1.2. No processo seletivo serão exigidos níveis de conhecimento e/ou formação, compatíveis com as atribuições da função.

1.3. O processo seletivo tem por finalidade atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.4. Os candidatos contratados em decorrência do presente processo seletivo, não farão jus à efetivação no cargo sob nenhuma hipótese.

1.5. A lotação dos candidatos contratados atenderá às necessidades da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG, nos locais e horários definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

1.6. A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao processo seletivo dar-se-ão por editais ou avisos publicados no mural da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação, bem como no site da Prefeitura Municipal: www.santanadavargem.mg.gov.br.

1.7. Será responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização de entrega de documentos e demais atos deste Processo Seletivo.

1.8. O cronograma de atividades do Processo Seletivo consta no ANEXO III deste Edital, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades.

1.9. O candidato aprovado neste processo seletivo com melhor classificação tem preferência na escolha das vagas em que se inscrever contidas no ANEXO I em relação aos candidatos aprovados em classificação inferior.

1.9.1. Para os cargos de Professor de Educação Infantil serão computados o tempo quando no exercício de atividades de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ou atribuições congêneres.

2. DASFUNÇÕES,VAGASEVENCIMENTOS:

2.1. O quadro de funções com as respectivas vagas ofertadas e vencimento encontram se descritos no ANEXO I deste edital.

2.2. Os níveis de escolaridade e outros pré-requisitos básicos, bem como as atribuições da função constam no ANEXO II do edital.

3. DOSREQUISITOSEXIGIDOSPARACONTRATAÇÃONAFUNÇÃO:

3.1.Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado – PSS 02/2023, dentro do quantitativo de vagas oferecidas e ter disponibilidade para o exercício das atividades, conforme as necessidades da Administração Pública Municipal, nos termos deste Edital e da legislação aplicável;

3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3. Ser maior de 18 anos;

3.4. Ser residente e domiciliado no Brasil;

3.5. Estar quite com o serviço militar, caso seja do sexo masculino;

3.6. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.7. Comprovar conduta moral ilibada;

3.8. Deter aptidão física e mental para o exercício da função do cargo comprovado por atestado médico quando da contratação;

3.9. Possuir o nível de escolaridade exigida para cada função (anexo II), na data da contratação;

3.10. Comprovar os pré-requisitos e habilitações exigidas para o exercício da função.

3.11. Não possuir condenação criminal ou ter sido condenado por ato de improbidade administrativa por órgão colegiado;

3.12. Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com a autoridade contratante ou com servidor da mesma pessoa jurídica investido no cargo de direção, chefia ou assessoramento ou de pessoa com função gratificada no Executivo Municipal;

3.13. Declaração de próprio punho do candidato de que não foi demitido do serviço público federal, estadual ou municipal;

3.14. No ato da contratação o candidato não poderá estar incompatibilizado para novo exercício de contratação pública.

3.15. Declaração de próprio punho de que não possui cumulação ilegal de cargos públicos municipal, estadual ou federal;

4. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

4.1.As inscrições serão realizadas exclusivamente na forma presencial, na Secretaria Municipal de Educação de Santana da Vargem/MG, situada na Rua, José Venâncio de Miranda, nº.371, bairro: São Luiz, cidade de Santana da Vargem/MG, CEP: 37.195.000;

4.2. O período de inscrições será nos dias 25 e 26de janeiro de 2023, com início às 07:00 e término às 15:30.

4.3. Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos, que não poderão alegar erros ou falhas de preenchimento.

5. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO:

5.1. Para efetuar a inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição específica devidamente preenchida, emlocaledataespecificados no item4.1.

5.2. Não serão acatadas inscrições cuja realização tenha se dado em desconforme com as condições previstas neste edital.

5.3.Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto a erros, omissões ou incorreções.

5.4. Em caso de falsa declaração, o candidato sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art.10, do Decreto Federal n. 83.936/79.

5.5. No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato declarará que são verdadeiras as informações prestadas e que conhece e está de acordo com as exigências deste Edital.

5.6. É vedada a inscrição condicional, via fax ou por qualquer tipo de correspondência. Os dados exigidos no formulário de inscrição, inclusive os números do documento de identidade e CPF são de preenchimento obrigatório.

5.7. A qualquer tempo, após processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, poderão ser anulados os atos de inscrição prova ou contratação do candidato, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.

5.8. Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do conteúdo deste Edital e seus anexos, certificando que preenche os requisitos exigidos para o exercício da função.

5.9. No ato da inscrição o candidato deverá declarar para qual função irá concorrer e os documentos entregues deverão ser numerados contendo o número de páginas na ficha de inscrição.

5.10. A inscrição para participação do Processo Seletivo Simplificado será totalmente gratuita.

6. DAS CONDIÇÕES E VAGAS PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS – CNE:

6.1. São reservadas para cada função, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do presente processo seletivo, às pessoas com necessidades especiais, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da respectiva função, em cumprimento do disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.

6.2. No ato da inscrição, o candidato com necessidades especiais – CNE deve declarar, no campo próprio do formulário de Inscrição, sua intenção de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, mencionando sua deficiência e, se necessário, requerer condições especiais, sendo vedadas alterações posteriores.

6.3. O candidato com necessidades especiais, deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID 10, bem como a provável causa da deficiência, na Secretaria Municipal de Educação, conforme item 6.1 deste Edital, no dia da apresentação da documentação.

6.4. As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5. Caso na aplicação do percentual de vagas reservadas, sempre que superior a uma, resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme o art. § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/1999.

6.6. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com necessidades especiais – CNE será divulgada no site www.santanadavargem.mg.gov.br, juntamente com a homologação de inscrições dos demais candidatos – anexo III.

6.7. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com necessidades especiais, se aprovado no processo seletivo, figurará na lista de classificação de todos os candidatos à função e, também, em lista específica de candidatos com necessidades especiais – CNE.

6.8. O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com necessidades especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, solicitar a simples correção da inscrição junto à Secretaria Municipal de Educação.

6.9. Os candidatos que se declararem com necessidades especiais, se convocados para a realização dos exames pré-admissionais, deverão submeter-se a perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

6.10. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial com as atribuições da função.

6.11. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme Decreto Federal nº. 3.298/99.

6.12. A não observância do disposto no subitem anterior, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

6.13. O candidato aprovado nos exames médicos pré-admissionais, porém não enquadrado como pessoa com necessidades especiais, caso seja aprovado no processo seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função.

6.14. O candidato com necessidades especiais – CNE, reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função de atuação, será eliminado do processo seletivo.

6.15. Acaso, quando da convocação, não existam candidatos com necessidades especiais aprovados no exame médico pré-admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada o número de vagas e a ordem de classificação dos demais candidatos à função.

7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

7.1. O candidato deverá manter em seu poder cópia do comprovante de inscrição até o final do certame.

7.2. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste edital serão homologadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas.

7.2.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo será composta por 05 (cinco) servidores, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação.

7.3 A lista das inscrições deferidas será afixada no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e no site de divulgação do certame e, havendo qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato para providenciar a correção ou, se for o caso, protocolar recurso junto à Comissão Organizadora no prazo constante do Anexo III.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO:

8.1. O processo seletivo será realizado em única etapa, mediante apresentação da documentação exigida, de caráter eliminatório e classificatório.

8.2. Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem, impreterivelmente, todos os documentos exigidos no item 9.5 deste edital.

8.3. Será considerado eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer para a apresentação da documentação conforme este edital, no horário e local previamente determinados ou que não apresentar a documentação exigida.

9. DAAPRESENTAÇÃODADOCUMENTAÇÃO:

9.1. A apresentação dos títulos e documentação pessoal do candidato será feita no ato de inscrição na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua, José Venâncio de Miranda, nº.371, bairro: São Luiz, cidade de Santana da Vargem/MG, conforme item 4.

9.2. Será conferida na presença do candidato o número de páginas de documentos entregues constante na ficha de inscrição.

9.3. O Candidato que não comparecer ao local e dia marcados estará automaticamente eliminado, sem direito a apresentar documentos em qualquer outra data.

9.4. Na existência de impossibilidade de comparecimento, poderá o candidato se fazer representado, dentro do prazo estampado no item 4, mediante apresentação de Procuração com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

9.5. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos (cópia Xerox e original):

9.5.1. Documento de identidade (original e cópia);

9.5.2. Cartão do CPF, ficando dispensa caso o documento de identidade descrito no subitem 9.5.1 contenha a numeração;

9.5.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (original e cópia);

9.5.4. Comprovante de endereço (original e cópia);

9.5.5. Título de Eleitor, comprovante de quitação das obrigações eleitorais ou certidão de quitação eleitoral;

9.5.6. Certificado de Reservista ou documento equivalente, dispensada a exigência quando o candidato contar com mais de 45 (quarenta e cinco) anos, se do sexo masculino (original e cópia);

9.5.7. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho que não possui (orginal e cópia);

9.5.8. Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia);

9.5.9. Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos com cartão de vacina (original e cópia);

9.5.10. Número da Conta-Corrente no Banco do Brasil ou declaração que não possui (original e cópia);

9.5.11. Comprovante do cartão de vacina contra a covid-19 (original e cópia);

9.5.12. Atestado de Antecedentes Criminais junto a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

9.5.13. Certidão de Antecedentes Criminais junto a Polícia Federal;

9.5.14. Certidão de Distribuição para fins gerais Cível e Criminal junto a 1ª Instância da Justiça Federal e Estadual do local que pertencer o candidato;

9.5.15. Certidão de Distribuição para fins gerais Cível e Criminal junto a 2ª Instância da Justiça Federal e Estadual do local que pertencer o candidato;

9.5.16. Declaração de próprio punho de que o candidato não foi demitido do serviço público municipal, estadual ou federal;

9.5.17. Declaração a próprio punho de que o candidato não possui cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral de parentesco até o terceiro grau com Agentes políticos, servidores públicos em cargos comissionados e servidores efetivos em função de Confiança neste Município.

9.5.18. Documento de inscrição preenchido em formulário próprio.

9.5.19. Documento oficial (cópia de Contrato de Trabalho, Termo de Rescisão ou documento semelhante) comprobatório do tempo de exercício da função que concorre (PROFESSOR), Carteira de Trabalho da Previdência Social original e xerox da página comprovante de vínculo com a empresa ou ainda Declaração do empregador (com informações do empregador: CPF, CNPJ, nome da firma individual ou empresa e endereço), constando timbre, ou carimbo ou firma reconhecida do empregador, comprovando o tempo de exercício da função a que concorre (PROFESSOR); ou ainda comprovante de inscrição de MEI na função a que concorre (PROFESSOR);

9.5.20. Documentos de titulação conforme anexo IV.

10. CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

10.1. A Classificação dos candidatos será feita mediante:

10.1.1. Soma dos pontos da contagem de tempo de serviço e de titulação conforme Anexo IV, na função pretendida.

10.1.2. Considera-se “tempo de serviço” para este edital o tempo exercido no desempenho da função no mesmo cargo para o qual o candidato se inscrever.

10.1.3. Em caso de empate, o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de acordo com o Anexo IV (Tabela de Títulos):

a) maior pontuação no Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível Doutorado, no cargo pretendido;

b) maior pontuação no Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível Mestrado, no cargo pretendido;

c) maior pontuação no Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de Especialização, com carga horária mínima 360 horas, na área da educação;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10.1.4. Publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos Candidatos com Necessidades Especiais – NCE e outra lista específica dos candidatos com Necessidades Especiais.

10.1.5. A classificação final observará o limite de vagas disponibilizadas para todos os candidatos e para os candidatos com necessidades especiais, observados os itens 6.14 e 6.15 deste edital.

11. RECURSOS:

11.1 Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão Organizadora de processo seletivo, conforme Anexo III – cronograma de atividades.

11.2. São cabíveis recursos para impugnação do edital, quanto à documentação efetivamente apresentada pelo candidato, e quanto à classificação final.

11.3. Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato ou procurador dentro do prazo estabelecido no anexo III, de forma legível e protocolados na sede da Secretaria Municipal de Educação no horário de 07h00min às 15h00min, com indicação do processo seletivo, número de inscrição, nome e assinatura do candidato ou de seu procurador, observado o modelo descrito no ANEXO V deste Edital.

11.4. Serão indeferidos, de plano, os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.

11.5. O prazo para interposição de recursos é comum a todos os candidatos.

11.6 A Comissão Organizadora poderá solicitar parecer específico relativo aos recursos que forem apresentados.

11.7. A Comissão é soberana em suas decisões, sendo considerada última instância para julgamento dos recursos.

12. DISPOSIÇÕESGERAISFINAIS:

12.1. Os trabalhos para execução deste Processo Seletivo ficará a cargo da comissão nomeada para tal fim.

12.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, mediante publicação através de Edital e aviso publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.santanadavargem.mg.gov.br.

12.3. Os resultados divulgados no site de divulgação do certame não terão caráter oficial, sendo meramente informativos. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados do dia da publicação oficial no site www.santanadavargem.mg.gov.br.

12.4.O prazo de validade do presente processo seletivo será de até 12 meses.

12.5. Em caso de se proceder a concurso público para preenchimento das vagas constantes neste processo seletivo, este Edital perderá sua validade no momento da convocação de candidatos aprovados em concurso público para ocupar de forma efetiva as vagas aqui disponibilizadas, e os contratos firmados serão rescindidos.

12.6. Em nenhuma hipótese, os candidatos aprovados e convocados sob este Edital de Processo Seletivo, poderão requerer o direito à efetivação na vaga, estando esta condição diretamente vinculada à realização e aprovação em Concurso Público na forma da Lei.

12.7. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito a avaliação de desempenho, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho da função.

12.8. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

12.9. O candidato deverá manter seus dados atualizados junto à Secretaria Municipal de Educação, durante o prazo de validade do processo seletivo, visando eventuais convocações, não lhe cabendo direito de reclamação em caso de não comunicação de quaisquer mudanças nas informações fornecidas no ato da inscrição.

12.10. Os candidatos classificados e não convocados para as vagas ofertadas serão considerados remanescentes e poderão ser chamados dentro do período de vigência do Processo Seletivo, de acordo com critérios de necessidades, conveniência e oportunidade.

12.11. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I – Função, Vagas, Vencimentos, Carga Horária e Período do Contrato de Trabalho;

b) ANEXO II – Atribuições e Requisitos para contratação;

c) ANEXO III – Cronograma das Atividades do processo seletivo;

d) ANEXO IV- Tabela de tempo de serviço e Títulos;

e) ANEXO V – Modelo de Formulário para Recurso;

f) ANEXO VI – Ficha de Inscrição.

Santana da Vargem/MG, 20 de Janeiro de 2023.

RENATA SCALIONI FIGUEIREDO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

01

CARGO: PROFESSOR
VAGA: 04
CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAL
CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA:07:00 às 11:20 ou 12:30 às 16:50.
VENCIMENTO: R$2.056,77 ( dois mil e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos)
Auxílio-Alimentação: R$ 370,75 (trezentos e setenta reais e setenta e cinco centavos)
Adicional de Assiduidade: R$ 116,52 (cento e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos)
PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO:
09 de Fevereiro a 21 de Dezembro de 2023.

02

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VAGA: 05
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAL
CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA: 07:00 às 17:00( com intervalo de almoço).
VENCIMENTO: R$3.427,94 (três mil e quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos)
Auxílio-Alimentação: R$ 370,75 (trezentos e setenta reais e setenta e cinco centavos)
Adicional de Assiduidade: R$ 116,52 (cento e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos)
PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO: 09 de Fevereiro a 21 de Dezembro de 2023.

03

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
VAGA: 01
CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAL
CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA:07:00 às 11:20 ou 12:30 às 16:50.
VENCIMENTO: R$2.056,77 (dois mil e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos)
Auxílio-Alimentação: R$ 370,75 (trezentos e setenta reais e setenta e cinco centavos)
Adicional de Assiduidade: R$ 116,52 (cento e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos)
PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO: 09 de Fevereiro a 21 de Dezembro de 2023.

ANEXO II

PROFESSOR ( 24 HORAS)

Requisitos:

  • escolaridade: Licenciatura Plena (Pedagogia);
  • Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da Lei;
  • Gozo dos direitos políticos;
  • Maior de 18 anos de idade;
  • Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais;
  • Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem;
  • Possuir idoneidade moral;
  • Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos.

Atribuições:

  1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
  3. Zelar pela aprendizagem dos alunos;
  4. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
  5. Ministrar os dias letivos, horas-aula estabelecidas e colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade;
  6. Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pela coordenação pedagógica ou direção da escola;
  7. Preencher os diários de classe e fichas individuais dos alunos corretamente;
  8. Participar de cursos de capacitação, especialização, atualização e aperfeiçoamento programados pela escola e SMEC;
  9. Desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas;
  10. Participar da Avaliação de Desempenho para fins de carreira.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ( 40 HORAS)

Requisitos:

• Escolaridade: Licenciatura Plena (Pedagogia);

• Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da Lei;

• Gozo dos direitos políticos;

• Maior de 18 anos de idade;

• Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais;

• Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem;

• Possuir idoneidade moral;

• Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração penal ou por

improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos.

Atribuições:

• Participar em conjunto com a Direção/Coordenação e a Comunidade Educativa da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico;

• Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades educativas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, em complemento à ação da família e da comunidade;

• Dialogar com os pais ou responsáveis sobre as propostas de trabalho, o desenvolvimento e a avaliação das atividades;

• Dialogar com seus pares sobre as práticas cotidianas, a fim de garantir a continuidade nos fazeres educativos;

• Executar as ações de cuidado (saúde, higiene e alimentação), observando e orientando para que todas as necessidades sejam atendidas nas diferentes idades;

• Higienizar os ambientes e materiais utilizados no desenvolvimento das atividades;

• Observar as crianças durante o desenvolvimento das atividades, procedendo ao registro, por meio de relatórios que constituam uma avaliação contínua dentro do processo educativo.

• Respeitar a criança como sujeita do processo educativo, favorecendo seu desenvolvimento em todos os aspectos através de situações lúdicas e criativas;

• Participar de cursos, palestras, encontros e afins, buscando, num processo de formação continuada, o aprimoramento de seu desenvolvimento profissional e ampliação de seu conhecimento;

• Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

• Preencher os diários de presença e fichas individuais das crianças corretamente;

• Contribuir com os subsídios de sua formação para a transformação das práticas educativas da Unidade Educacional;

• Participar das reuniões de equipe da Unidade Educacional mantendo o espírito

de cooperação e solidariedade entre os funcionários do estabelecimento, a família e a comunidade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ( 24 HORAS)

Requisitos:

• ESCOLARIDADE: Formação em Educação Física e registro no órgão da classe;

• Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da Lei;

• Gozo dos direitos políticos;

• Maior de 18 anos de idade;

• Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais;

• Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem;

• Possuir idoneidade moral;

• Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos.

Atribuições:• Ministrar aulas de forma a cumprir o programa de conteúdos das disciplinas ou

séries sob sua responsabilidade;

• Participar da elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da

escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de

ensino;

• Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em

consonância com o PPP (Projeto Político Pedagógico) da escola e com a

proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino;

• Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdos a

serem trabalhados com os alunos;

• Informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala

de aula;

• Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os

objetivos do processo de ensino e aprendizagem;

• Participar de reuniões e eventos da unidade escolar;

• Propor, executar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios

para seu melhor desenvolvimento;

• Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no

processo ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da

série em que se encontra;

• Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de

frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento

escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula;

• Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o

melhor atendimento do educando;

• Manter os pais informados do rendimento e desenvolvimento escolar e motor

dos filhos;

• Organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho.

• Manter a pontualidade e assiduidade, comprometendo-se com a administração e

coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade;

• Orientar, planejar e acompanhar a prática de exercícios físicos dos alunos;

Aplicar atividades físicas que estimulam a coordenação motora dos alunos e a vivência esportiva;

• Executar outras atividades inerentes ao cargo

.

ANEXO III

  1. PROFESSOR
  2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
  3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CRONOGRAMA(DATA)ATIVIDADES
25/01/2023 a 26/01/2023PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
27/01/2023HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
30/01/2023RECURSO CONTRA INSCRIÇÕES NÃO-HOMOLOGADAS
31/01/2023RESPOSTA AO RECURSO CONTRA INSCRIÇÕES NÃO-HOMOLOGADAS
01/02/2023CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
02/02/2023RECURSO CONTRA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
03/02/2023RESPOSTA AO RECURSO CONTRA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
06/02/2023RESULTADO FINAL

OBS: Todas as fases bem como os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados integralmente no Quadro Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG e no site no endereço www.santanadavargem.mg.gov.br.

ANEXO IV

TABELA DE TEMPO DE SERVIÇO

DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante Prova de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃOPONTUAÇÃO UNITÁRIA
Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu” em nível de DOUTORADO, no cargo pretendido.10
Curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu em nível de MESTRADO, no cargo pretendido.8
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu na área de educação, com duração mínima de 360 horas.(máximo de 3 títulos)5
Cursos, seminários, simpósios e congresso relacionados a educação, com carga horária de 8 horas ou mais, com data da emissão do certificado dentro dos últimos 7 anos.(máximo de 3 certificados)1
Certidão de tempo de serviço exercido pelo candidato na Rede municipal de Ensino de Santana da Vargem. Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que se trata este Edital, aquele exercício na rede Municipal de Ensino de Santana da Vargem , Minas Gerais na função/cargo para o qual o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da inscrição, desde que: I – Não esteja vinculado cargo efetivo; II- Não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria; III- Não seja tempo de serviço paralelo 2,0 pontos para cada 30 dias trabalhados.






2
Certidão de experiência profissional no cargo inscrito, apresentado em documento oficial da instituição ou organização, devidamente identificado, com discriminação do tempo de experiência e/ou carteira de trabalho. Será considerada experiência profissional o tempo exercido na rede municipal, estadual, federal e particular, desde que: I – Não esteja vinculado a cargo efetivo ativo; II- Não tenha sido usado para fins de aposentadoria; III- Não seja tempo paralelo. 1,0 ponto para cada 30 dias trabalhados




1

OBSERVAÇÕES:Será aceito como comprovantes de contagem de tempo:

  • Certidão de contagem de tempo ou declaração emitida por órgão público contendo o tempo de trabalho em dias (Prefeituras, Secretarias municipais ou estaduais etc);
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Contrato de Trabalho;
  • Declaração de serviço voluntário em entidades não governamentais sem fins lucrativos (OSC) na função pleiteada no Processo Seletivo (com firma reconhecida em cartório do responsável pela entidade).
  • Certidão de contagem de tempo emitida por instituições de ensino públicas e/ou privadas, contendo o tempo expresso em dias.

Deverão ser apresentadas cópias simples dos comprovantes e originais para conferência.

ANEXOV

FORMULÁRIOPARARECURSO

Santana da Vargem/MG, / /2023.

Ao Responsável pelo do Processo Seletivo Simplificado – Edital SME 02/2023– Recurso Administrativo

( ) Impugnação do Edital/Regulamento ( ) Pontuação

( ) Resultado Final ( ) Outros

Descrição:

Nome do candidato: Cargo:

_______________________________________________________________

RECIBO RECURSO – Edital 02/2023 – / /2023

Nome do candidato: Cargo:

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº______________

PROFESSOR ,PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

PSS Nº.02/2023

CARGO: ( ) PROFESSOR (A) ( ) PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL ( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA( ) CANDIDATO COM NECESSIDADES ESPECIAIS
NOMEDN:
TELEFONE RESIDENCIAL:CELULAR:
E-MAIL:E-MAIL:
CPF:IDENTIDADE:

Declaro estar ciente do conteúdo do Edital SME 02/2023 concordando e aceitando em sua totalidade o que nele está contido, incluindo seus anexos, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santana da Vargem/MG, o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Executivo. Desta forma, solicito minha inclusão no Processo de Seleção para o cargo acima identificado.

Para talfim,apresentoos documentos abaixo relacionados( original e cópia):

( ) Documento de identidade;

( ) Cartão do CPF;

( ) Carteira de trabalho e Previdência Social-CTPS;

( ) Comprovante de endereço;

( ) Título de eleitor; comprovante de quitação das obrigações eleitorais ou certidão de quitação eleitoral;

( ) Certificado de Reservista ou documento equivalente, dispensada a exigência quando o candidato contar com mais de 45 (quarenta e cinco) anos , se do sexo masculino;

( ) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho que não possui;

( ) Certidão de nascimento ou casamento;

( ) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze ) anos com o cartão de vacina;

( ) Número da conta-corrente no Banco de Brasil ou declaração que não possui

( ) Comprovante do cartão de vacina contra a covid-19

( ) Atestado de Antecedentes Criminais junto a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

( ) Certidão de Antecedentes Criminais junto a Polícia Federal;

( ) Certidão de Distribuição para fins gerais Cível junto a 1ª Instância da Justiça Federal ;

( ) Certidão de Distribuição para fins gerais Cível junto a 1ª Instância da Justiça Estadual do local que pertencer o candidato;

( ) Certidão de Distribuição para fins gerais Criminal junto a 1ª Instância da Justiça Federal ;

( ) Certidão de Distribuição para fins gerais Criminal junto a 1ª Instância da Justiça Estadual do local que pertencer o candidato;

( ) Certidão de Distribuição para fins gerais Cível junto a 2ª Instância da Justiça Federal ;

( ) Certidão de Distribuição para fins gerais Cível junto a 2ª Instância da Justiça Estadual do local que pertencer o candidato;

( ) Certidão de Distribuição para fins gerais Criminal junto a 2ª Instância da Justiça Federal

( ) Certidão de Distribuição para fins gerais Criminal junto a 2ª Instância da Justiça Estadual do local que pertencer o candidato;

( ) Declaração de próprio punho de que o candidato não foi demitido do serviço público municipal ,estadual ou federal;

( ) Declaração a próprio punho de que o candidato não possui cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral de parentesco até o terceiro grau com Agentes políticos, servidores públicos em cargos comissionados e servidores efetivos em função de Confiança neste município ;

( ) Documento oficial comprobatório do tempo exercício na função;

( ) Documentos de titulação :

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

( ) Número de páginas de documentos entregues.

Santana da Vargem/MG,______/_________________/2023.

______________________________________________

Assinatura do Candidato

___________________________________________

Assinatura do Responsável pela Inscrição (SME)

EDITAL Nº.02/2023 – PROFESSOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

A ESCOLHA DE VAGAS SE DARÁ NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2023, NO SALÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SITUADA À RUA JOSÉ VENÂNCIO DE MIRANDA ,371 – BAIRRO SÃO LUIZ, NOS SEGUINTES HORÁRIOS:

08 HORAS: ESCOLHA DE VAGA PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

9 HORAS: ESCOLHA DE VAGAS PARA PROFESSOR

13 HORAS: ESCOLHA DE VAGAS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

O NÃO COMPARECIMENTO ENTENDERÁ QUE O CANDIDATO DESISTIU DE CONCORRER A VAGA OFERTADA.

_________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO