COMUNICADO AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

Nos termos das resoluções da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL, os Microempreendedores Individuais têm somente até o dia 02/04/2023 para se habilitarem no emissor nacional de notas fiscais de serviços, disponível em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional.

Uma vez que é vedada a hipótese do uso concomitante de dois recursos de emissão de notas fiscais e não há integração entre o emissor adotado pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem e o Ambiente de Dados Nacional e até o momento essa integração não é obrigatória, os MEIs deverão adotar somente o emissor nacional.

Como trata-se de uma solução desenvolvida por entes e órgãos alheios a este Município, dúvidas e orientações técnicas e/ou operacionais sobre ele (exceto sobre legislação) devem ser obtidas nos canais disponibilizados na própria solução.

Informamos que está disponibilizado um manual desenvolvido pelo SEBRAE em parceria com a RFB, ABRASF, CNM e FNP, disponível em https://www.gov.br/…/ebook-mei-cadastramento-e-emissao…. Nele, além de orientações sobre a emissão da NFS-e, há também indicação de canais de apoio.