Atenção, Comunidade de Santana da Vargem!

Estamos percebendo um aumento no descarte irregular de entulhos em nossas ruas, uma ação que além de prejudicar a beleza e a higiene da nossa cidade, é proibida por lei.

Conforme a Lei Municipal nº 249, Art. 10, incisos II e III, depositar entulhos e outros resíduos em locais públicos é uma infração que pode acarretar penalidades sérias.

Mas isso vai além das multas. Quando descartamos resíduos incorretamente, prejudicamos o meio ambiente, a saúde pública e a qualidade de vida de todos nós.

🌱 Vamos juntos cuidar de Santana da Vargem! 🌱

NÃO descarte entulhos nas ruas.

DENUNCIE o descarte irregular.

CONTRIBUA para uma cidade mais limpa e organizada.

Seja parte da solução, não do problema. Por uma Santana da Vargem mais limpa e mais acolhedora para todos.

Prefeitura de Santana da Vargem – Adm. 2021/2024

Pode ser uma imagem de texto que diz "Entulho na rua, não! EUNINIS SEU ENTULHO hi. ENTULHO NA RUA, NÃO!! SUA RESPONSABILIDADE! n ioeu .Destine corretamente seu entulho Mantenha ruas e calçadas limpas Não jogue entulhos em lotes e terrenos eiMunicipal 249, Art. 10, incisos I SECRETARIAM MUNICIPAL DE OBRAS"